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RMC e RCC: qual a diferença e os limites de margem (Lei 10.820/2003)

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

Ao analisar um benefício, aparecem duas siglas parecidas: RMC e RCC. As duas são reservas de margem para cartões consignados, mas não são a mesma coisa. Saber diferenciar é o primeiro passo para revisar corretamente.

As faixas da margem consignável

Faixa Limite Para quê
Empréstimo consignado 35% Parcela fixa, prazo definido
RMC, cartão de crédito consignado 5% Fatura de cartão paga no mínimo
RCC, cartão consignado de benefício 5% Cartão de benefício, também via fatura

RMC e RCC: a diferença

Os dois funcionam por fatura, e não por parcela, o que os aproxima da lógica da dívida que não acaba. A RMC reserva margem para um cartão de crédito consignado tradicional. O RCC é a reserva para o cartão consignado de benefício, criado mais recentemente. Na prática, os dois geram o mesmo problema: desconto fixo que cobre só o mínimo e saldo que não amortiza.

Por que isso importa na revisão

Identificar corretamente se o desconto é RMC ou RCC, ou os dois, define o que revisar e como calcular. É comum um mesmo benefício ter as duas reservas somando 10% comprometidos só em cartões, sem que o titular tenha noção disso. O Tema 1.414 do STJ abrange justamente RMC e RCC.

Perguntas frequentes

Posso ter RMC e RCC ao mesmo tempo?

Sim. Como são faixas distintas da margem, de 5% cada, um mesmo benefício pode ter as duas reservas ativas, comprometendo até 10% só com cartões consignados.

Qual é o limite total de desconto no meu benefício?

Pela Lei 10.820/2003, a margem consignável total é de 45%: 35% para empréstimos, 5% para RMC e 5% para RCC. Descontos que ultrapassem esse limite podem ser questionados.

Tem um caso de RMC para analisar? Envie o contrato e os extratos do benefício e eu retorno com o diagnóstico do quanto foi descontado a mais. Fale comigo.

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