Capa do artigo: RMC e RCC: qual a diferença e os limites de margem (Lei 10.820/2003)

RMC e RCC: qual a diferença e os limites de margem (Lei 10.820/2003)

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

Ao analisar um benefício, aparecem duas siglas parecidas: RMC e RCC. As duas são reservas de margem para cartões consignados, mas não são a mesma coisa. Saber diferenciar é o primeiro passo para revisar corretamente.

As faixas da margem consignável

FaixaLimitePara quê
Empréstimo consignado35%Parcela fixa, prazo definido
RMC, cartão de crédito consignado5%Fatura de cartão paga no mínimo
RCC, cartão consignado de benefício5%Cartão de benefício, também via fatura

RMC e RCC: a diferença

Os dois funcionam por fatura, e não por parcela, o que os aproxima da lógica da dívida que não acaba. A RMC reserva margem para um cartão de crédito consignado tradicional. O RCC é a reserva para o cartão consignado de benefício, criado mais recentemente. Na prática, os dois geram o mesmo problema: desconto fixo que cobre só o mínimo e saldo que não amortiza.

Por que isso importa na revisão

Identificar corretamente se o desconto é RMC ou RCC, ou os dois, define o que revisar e como calcular. É comum um mesmo benefício ter as duas reservas somando 10% comprometidos só em cartões, sem que o titular tenha noção disso. O Tema 1.414 do STJ abrange justamente RMC e RCC.

Como identificar RMC e RCC no extrato do benefício

No extrato de descontos do INSS ou do órgão pagador, o desconto consignado tradicional aparece com valor de parcela fixa e prazo determinado. Já a RMC e a RCC costumam aparecer como reserva de margem vinculada a fatura de cartão, sem prazo de quitação definido, muitas vezes com a sigla do banco ou administradora ao lado. Conferir a natureza de cada desconto listado é o primeiro passo antes de calcular o que foi comprometido a mais do que a Lei 10.820/2003 permite.

RMC e RCC: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre RMC e RCC

Posso ter RMC e RCC ao mesmo tempo?

Sim. Como são faixas distintas da margem, de 5% cada, um mesmo benefício pode ter as duas reservas ativas, comprometendo até 10% só com cartões consignados.

Qual é o limite total de desconto no meu benefício?

Pela Lei 10.820/2003, a margem consignável total é de 45%: 35% para empréstimos, 5% para RMC e 5% para RCC. Descontos que ultrapassem esse limite podem ser questionados.

Como saber se o meu caso de RMC ou RCC se enquadra no Tema 1.414 do STJ?

É preciso analisar o contrato e os extratos do benefício para identificar o tipo de reserva e o histórico de descontos. Acompanho o andamento do Tema 1.414 e oriento caso a caso conforme a fase em que a controvérsia estiver.

Tem um caso de RMC para analisar? Envie o contrato e os extratos do benefício e eu retorno com o diagnóstico do quanto foi descontado a mais. Fale comigo.

Posts Similares

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *