Repetição em dobro no CDC: por que a dobra depende do cálculo do indébito, não só da tese
A devolução em dobro de valores cobrados indevidamente é um dos pedidos mais frequentes nas ações revisionais de contratos bancários de consumo. Está prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, e ganhou contornos mais claros depois do julgamento do EAREsp 676.608/RS pelo Superior Tribunal de Justiça. Ainda assim, é comum…