Plano de Saúde
Perícia contábil em reajuste abusivo de plano de saúde e valores cobrados indevidamente, para ações individuais e coletivas.
Analiso o contrato do plano de saúde, os boletos do período questionado e o histórico de reajustes aplicados pela operadora, comparando o percentual cobrado com o índice autorizado para o tipo de plano — sinistralidade no coletivo, faixa etária ou teto da ANS no individual. O resultado é uma memória de cálculo com a diferença apurada mês a mês, pronta para instruir o pedido administrativo junto à operadora, uma reclamação na ANS ou a ação judicial de revisão do contrato.
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Como funciona o cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde
O cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde compara o percentual efetivamente aplicado na mensalidade com o índice autorizado para o tipo de contrato — reajuste por sinistralidade em plano coletivo, faixa etária ou o teto anual definido pela ANS para plano individual. A partir do histórico de pagamentos e do contrato, apura-se mês a mês a diferença cobrada acima do limite legal ou contratual, com atualização monetária e juros, em memória de cálculo pronta para instruir a ação de revisão.
Documentos que agilizam o cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde
- Contrato do plano de saúde e aditivos
- Boletos ou comprovantes de pagamento do período questionado
- Histórico de reajustes aplicados pela operadora
- Notificação de reajuste, quando enviada pela operadora
Quando o reajuste de plano de saúde é considerado abusivo
O reajuste é questionável quando ultrapassa o percentual autorizado pela ANS para plano individual, quando o plano coletivo aplica reajuste por sinistralidade sem demonstrar a metodologia de cálculo, ou quando a mudança de faixa etária aplica percentual acima do previsto em contrato ou na Lei 9.656/1998. Em qualquer dessas situações, o cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde apura a diferença mês a mês e o valor total a recuperar.

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Perguntas frequentes
O que o cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde apura?
A diferença cobrada a mais em reajustes abusivos (por faixa etária ou anuais) e a devolução dos valores pagos indevidamente.
Serve para ação individual e coletiva?
Sim, para ações individuais e coletivas de revisão de reajuste.
Que documentos preciso enviar?
O contrato do plano, os comprovantes de pagamento e o histórico de reajustes aplicados.
Atende fora de Montes Claros?
Sim, o atendimento é remoto para todo o Brasil.
Quem pode pedir o cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde?
Beneficiários pessoa física, empresas com plano coletivo empresarial e advogados que instruem ação individual ou coletiva de revisão de mensalidade, desde que tenham o contrato e o histórico de pagamento do plano.
O cálculo de reajuste abusivo de plano de saúde serve para negociação administrativa?
Sim. A memória de cálculo com a diferença apurada mês a mês também instrui pedido administrativo junto à operadora ou reclamação na ANS, antes de uma eventual ação judicial.