Prorrogação de dívida rural após a Resolução CMN 5.314/2026
A Resolução CMN 5.314/2026 incluiu no MCR 2-6-4 a expressão “por sua conveniência e decisão” e reabriu o debate sobre a Súmula 298 do STJ. O pedido de prorrogação passou a depender da prova da causa, do impacto na receita e da capacidade de pagamento no novo cronograma.









