Cálculo da petição inicial trabalhista: o que entra no valor da causa
Desde a Lei 13.467/2017, a reclamação trabalhista escrita precisa trazer pedido certo, determinado e com a indicação do seu valor (art. 840, §1º, da CLT). O pedido sem valor é extinto sem resolução do mérito (§3º). A soma desses valores forma o valor da causa, que define o rito, a base das custas e, em boa parte dos casos, a dos honorários de sucumbência.
O valor de cada pedido é, portanto, um número que o advogado precisa sustentar antes de ter os documentos da empresa em mãos, e a contestação vai atacá-lo.
Neste texto
- O que o art. 840, §1º, exige
- O valor indicado limita a condenação?
- O que entra no valor de cada pedido
- Valor da causa e rito
- Onde a estimativa errada custa caro
- Quando o juiz manda emendar a inicial
- Como é feito o cálculo da inicial
- Perguntas frequentes
O que o art. 840, §1º, exige
A lei pede três coisas: pedido certo, pedido determinado e indicação do valor. A Instrução Normativa 41/2018 do TST esclareceu, no art. 12, §2º, que o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, os arts. 291 a 293 do CPC. A exigência, portanto, é de estimativa fundamentada, e não de liquidação exata.
Na prática, cada pedido ganha um valor próprio, e o valor da causa é a soma deles (art. 292, VI, do CPC). Pedido de prestações vincendas por tempo indeterminado ou superior a um ano soma as vencidas a doze prestações vincendas (art. 292, §§1º e 2º, do CPC), regra que pesa em pedidos de diferença salarial com contrato ainda em curso.
O valor indicado limita a condenação?
A SDI-1 do TST, no julgamento do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024 (acórdão assinado em 30/11/2023, relator ministro Alberto Balazeiro), firmou que os valores dos pedidos líquidos nas ações ajuizadas depois da Lei 13.467/2017 são mera estimativa e não limitam a condenação, com base no art. 840, §1º, da CLT e na IN 41/2018.
A decisão afastou o entendimento anterior da própria SDI-1, de 2020, segundo o qual o pedido líquido sem ressalva limitava a condenação. No caso julgado, porém, o reclamante tinha registrado na inicial que os valores eram estimados, e há turmas do TST que ainda condicionam o efeito à existência dessa ressalva. Escrever a ressalva custa uma linha e retira o argumento da parte contrária.
A estimativa livre não significa estimativa sem critério. O valor continua sendo a base do rito, das custas em caso de improcedência e dos honorários sobre o pedido rejeitado, e é sobre esses três pontos que o número da inicial produz efeito antes da sentença.
O que entra no valor de cada pedido
Cada pedido é calculado com o principal e com os reflexos que dele decorrem. Os grupos mais frequentes:
- Verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional, a partir do salário de referência e das datas de admissão e dispensa.
- Horas extras: média de horas declarada pelo cliente, divisor da jornada contratual, adicional e reflexos em DSR, 13º, férias com terço, aviso prévio e FGTS.
- Adicionais: insalubridade, periculosidade e noturno, com a base de cálculo correta para cada um e os mesmos reflexos.
- FGTS: depósitos não recolhidos e indenização de 40% sobre o saldo, na dispensa sem justa causa (art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990).
- Multas: a do art. 477, §8º, equivalente a um salário, e a do art. 467, de 50% sobre as verbas rescisórias incontroversas não pagas na primeira audiência.
- Danos morais: o art. 223-G, §1º, usa o último salário como parâmetro, e o STF, nas ADIs 6050, 6069 e 6082, decidiu que esses parâmetros orientam o juiz sem funcionar como teto.
O erro mais comum é lançar o principal e esquecer os reflexos, ou somar o reflexo do DSR nas demais verbas e depois somar o DSR de novo. O valor fica errado nos dois sentidos, e a contestação aponta.
Valor da causa e rito
O valor da causa decide o procedimento. Com o salário mínimo de 2026 em R$ 1.621,00, as faixas ficam assim:
| Rito | Valor da causa | Fundamento | Efeito prático |
|---|---|---|---|
| Sumário (alçada) | Até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00) | Art. 2º, §§3º e 4º, da Lei 5.584/1970 | Sentença sem recurso, salvo matéria constitucional |
| Sumaríssimo | Até 40 salários mínimos (R$ 64.840,00) | Art. 852-A da CLT | Pedido sem valor leva ao arquivamento (art. 852-B, §1º) |
| Ordinário | Acima de 40 salários mínimos | Arts. 837 e seguintes da CLT | Instrução completa, sem as restrições do sumaríssimo |
Pedido subestimado pode jogar a causa no sumaríssimo sem que o advogado tenha escolhido esse rito, com limite de testemunhas e pauta concentrada. Pedido inflado leva a causa para o ordinário e aumenta a exposição do cliente em caso de derrota.
Onde a estimativa errada custa caro
Três pontos dependem do número da inicial:
- Custas: 2% calculados sobre o valor da causa quando o pedido é julgado improcedente ou o processo é extinto (art. 789, II, da CLT).
- Honorários de sucumbência: de 5% a 15% (art. 791-A da CLT), com sucumbência recíproca (§3º). O valor atribuído ao pedido rejeitado costuma servir de base para os honorários devidos à parte contrária.
- Acordo: a primeira proposta da audiência parte do valor da inicial. Valor sem base de cálculo enfraquece a negociação dos dois lados.
Para o reclamante beneficiário da justiça gratuita, o STF, na ADI 5766, afastou a compensação automática dos honorários com créditos obtidos no processo, e a obrigação fica sob condição suspensiva. O risco diminui, mas não desaparece, e a estimativa inflada continua sendo o argumento da reclamada contra a credibilidade da peça.
Quando o juiz manda emendar a inicial
Pedido sem valor, ou com valor sem relação com o que se pede, costuma gerar despacho de emenda antes da audiência. A Súmula 263 do TST só admite o indeferimento depois de a parte ser intimada para suprir a irregularidade em 15 dias, com indicação precisa do que deve ser corrigido (art. 321 do CPC).
É um prazo curto para quem precisa recalcular dez ou quinze pedidos com reflexos. O despacho de emenda é, na prática, o momento em que o cálculo da inicial deixa de ser opcional.
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Como é feito o cálculo da inicial
O cálculo parte dos dados que o cliente tem: CTPS, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e o relato da jornada. Cada pedido é estimado no PJe-Calc com o principal e os reflexos separados, e a planilha final traz o valor de cada pedido pronto para ser transcrito na peça, com a memória dos parâmetros usados.
Quando falta documento, a premissa adotada fica escrita na memória (salário de referência, média de horas, período). Se a contestação questionar o número, o advogado tem a origem de cada valor. O mesmo arquivo serve de ponto de partida para a liquidação, se a ação for procedente.
O serviço está descrito na página de cálculo de liquidação trabalhista para advogados, que também cobre liquidação, impugnação de cálculos e embargos. Para a fase seguinte do processo, o guia de liquidação de sentença trabalhista no PJe-Calc mostra como a conta chega à homologação.

Perguntas frequentes
A petição inicial trabalhista precisa ter o valor de cada pedido?
Sim. Desde a Lei 13.467/2017, o art. 840, §1º, da CLT exige pedido certo, determinado e com indicação do valor. O pedido que não atende a essa exigência é extinto sem resolução do mérito (art. 840, §3º). A IN 41/2018 do TST esclarece que o valor é estimado.
O valor indicado na inicial limita a condenação?
Segundo a SDI-1 do TST (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024), não: nas ações ajuizadas depois da Lei 13.467/2017, os valores dos pedidos são estimativa e não limitam a condenação. Como há turmas que ainda condicionam esse efeito à ressalva expressa, convém registrar na inicial que os valores são estimados.
Qual o limite do rito sumaríssimo em 2026?
40 salários mínimos (art. 852-A da CLT). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, o teto é de R$ 64.840,00. Acima disso, o rito é o ordinário; até 2 salários mínimos (R$ 3.242,00), a causa é de alçada.
O que acontece se o juiz mandar emendar a inicial para liquidar os pedidos?
A parte tem 15 dias para corrigir, com indicação precisa do que falta (Súmula 263 do TST e art. 321 do CPC). Sem a emenda, a petição pode ser indeferida.
Quais documentos são necessários para o cálculo da inicial?
CTPS, holerites, termo de rescisão, extrato do FGTS e o relato da jornada e dos fatos de cada pedido. Na falta de algum documento, o cálculo é feito com premissa declarada na memória, para que a origem de cada valor possa ser explicada.
Se o seu cliente precisa do valor dos pedidos para a inicial ou para uma emenda, fale comigo pelo WhatsApp (38) 99129-3315. O atendimento é feito por meio eletrônico, com entrega da planilha e da memória de cálculo.

