Perícia em cartão de crédito consignado (RMC e RCC)

Perícia em cartão consignado (RMC e RCC): cálculo do que foi descontado do benefício ou do salário e do que seria devido num empréstimo consignado comum, com a memória de cálculo que qualquer tese do Tema 1.414 vai exigir.

Por que esse contrato vira uma dívida que não acaba

No cartão consignado, o desconto mensal fica limitado à margem reservada para o cartão e funciona como pagamento mínimo da fatura. O restante do saldo segue para o rotativo, com juros de cartão, e o principal quase não diminui. É comum o consumidor ter assinado acreditando que contratava um empréstimo consignado, receber o dinheiro por saque ou transferência e continuar com desconto anos depois.

RMC é a reserva de margem consignável do cartão de crédito. RCC é a reserva do cartão consignado de benefício. As duas ocupam faixas próprias da margem consignável, separadas da faixa do empréstimo, com percentuais fixados em lei e alterados mais de uma vez nos últimos anos. Por isso o cálculo usa o percentual vigente em cada competência, e não o de hoje. A diferença entre as duas reservas está no artigo sobre RMC e RCC.

Perito contador responsável pela perícia em cartão consignado

O Tema 1.414 do STJ

Em 06/03/2026, a Segunda Seção do STJ afetou os REsps 2.224.599, 2.215.851, 2.224.598 e 2.215.853 (Tema 1.414, relator Ministro Raul Araújo) para definir parâmetros objetivos de validade e abusividade do cartão de crédito consignado. Estão em discussão o dever de informação ao consumidor, as consequências do prolongamento indeterminado da dívida e as soluções possíveis em caso de invalidação. Recursos especiais e agravos em recurso especial sobre a mesma questão estão suspensos até o julgamento.

Qualquer que seja a tese fixada, a conta é a mesma: quanto foi descontado, quanto foi efetivamente recebido e quanto seria devido se a operação tivesse sido um empréstimo consignado. É esse cálculo que sustenta pedido de conversão, de restituição ou de revisão. O artigo sobre o Tema 1.414 acompanha o andamento.

O que eu confiro na perícia em cartão consignado

  1. Valor efetivamente creditado ao consumidor (saque, transferência, compras) e as datas, no extrato bancário e nas faturas.
  2. Descontos competência a competência, no histórico de empréstimos consignados do INSS ou nos contracheques.
  3. Se a modalidade que aparece no histórico (reserva de cartão, reserva de cartão de benefício ou empréstimo) bate com o contrato assinado.
  4. Taxa efetiva cobrada na fatura, comparada com a taxa média do Banco Central para crédito pessoal consignado no mesmo período e, para aposentados e pensionistas do INSS, com o teto fixado pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
  5. Soma dos descontos de cartão, cartão de benefício e empréstimos, para verificar se o limite de margem vigente foi respeitado em cada mês.
  6. Juros do rotativo, IOF, anuidade e seguros lançados na fatura.
  7. Recálculo como empréstimo consignado, com apuração do saldo remanescente ou do valor pago a mais, atualizado pelos critérios do pedido ou da decisão.

Documentos para a análise

  • Contrato ou termo de adesão ao cartão, se houver cópia.
  • Faturas do cartão, do início até o mês atual, ou as que o consumidor tiver.
  • Extrato bancário do mês em que o dinheiro foi creditado.
  • Histórico de empréstimos consignados do Meu INSS ou contracheques do período.
  • Comprovantes de pagamentos feitos por fora do desconto, quando existirem.

Onde eu entro

Na perícia em cartão consignado, atuo como assistente técnico em ação declaratória, revisional ou de repetição de indébito, preparo o cálculo que acompanha a inicial, impugno o cálculo apresentado pelo banco e faço a liquidação depois da sentença. Quando nomeado pelo juízo, atuo como perito. O ponto de partida é uma análise prévia dos descontos, que mostra a ordem de grandeza da diferença antes da contratação do parecer.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre RMC e RCC?

RMC é a reserva de margem consignável do cartão de crédito consignado. RCC é a reserva do cartão consignado de benefício. As duas ocupam faixas próprias da margem do benefício ou do salário, separadas da faixa do empréstimo consignado, e cada uma aparece com código próprio no histórico de descontos.

O que o Tema 1.414 do STJ vai decidir?

Parâmetros objetivos para avaliar a validade e a abusividade do cartão de crédito consignado: o dever de informação ao consumidor, as consequências do prolongamento indeterminado da dívida e as soluções possíveis quando o contrato é invalidado. A afetação é de 06/03/2026, na Segunda Seção, com relatoria do Ministro Raul Araújo.

Como se descobre quanto foi pago a mais?

Somando o que foi descontado e comparando com o que seria devido se o valor recebido tivesse sido um empréstimo consignado, com a taxa média do Banco Central para a modalidade no mês da contratação. A diferença, atualizada, é o indébito. O cálculo parte do valor efetivamente creditado ao consumidor, e não do limite do cartão.

Onde o aposentado consegue o histórico dos descontos?

No Meu INSS, no extrato de empréstimos consignados, que lista contratos, reservas de margem e valores descontados por competência. Para servidor e trabalhador da ativa, os contracheques do período fazem o mesmo papel.

Vocês atendem processos fora de Minas Gerais?

Sim. O trabalho é feito sobre documentos e autos eletrônicos, para advogados de qualquer comarca. Sou cadastrado nos bancos de peritos do TJMG, do TJPB e do TJMA. A perícia em cartão consignado é conduzida de forma remota, com toda a documentação enviada digitalmente.

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Envie o histórico de descontos para a perícia em cartão consignado

Com o histórico do INSS ou os contracheques já dá para estimar a diferença. Retorno com escopo, prazo de entrega e valor.