Luís Fillipe Silva Soares, perito contador CRC/MG 128164/O, perícia contábil judicial e extrajudicial

Liquidação trabalhista por cálculos, arbitramento ou artigos

A CLT admite três formas de liquidar uma sentença trabalhista ilíquida: por cálculo, por arbitramento ou por artigos (art. 879, caput). A escolha não fica a critério da parte. Depende do que falta para chegar ao valor: uma conta aritmética, uma estimativa técnica ou a prova de um fato que o processo de conhecimento não esgotou.

Na prática, quase toda liquidação trabalhista corre por cálculos no PJe-Calc, e as outras duas geram dúvida justamente por serem pouco frequentes. O passo a passo da liquidação por cálculos está no guia de liquidação de sentença trabalhista no PJe-Calc; aqui o foco é a diferença entre as três modalidades.

Neste texto

O art. 879 da CLT nomeia as três modalidades, mas não regula o procedimento do arbitramento nem o dos artigos. Essa lacuna é preenchida pelo CPC, por força do art. 769 da CLT (o processo comum é fonte subsidiária nos casos omissos, salvo incompatibilidade) e do art. 15 do CPC (aplicação supletiva e subsidiária aos processos trabalhistas).

O CPC de 2015 trata do tema nos arts. 509 a 512. O art. 509 prevê a liquidação por arbitramento (inciso I) e a liquidação pelo procedimento comum, quando houver necessidade de alegar e provar fato novo (inciso II). A antiga “liquidação por artigos” do CPC de 1973 (art. 475-E) passou a se chamar liquidação pelo procedimento comum. A CLT manteve a nomenclatura antiga, e por isso os dois nomes convivem nas varas do trabalho.

Liquidação por cálculos: quando basta a conta

Cabe a liquidação por cálculos quando todos os elementos do valor já estão no título e nos autos: salário, período, jornada, percentuais, correção e juros. Resta a aritmética.

Exemplo: a sentença defere horas extras acima da 8ª diária com adicional de 50% e reflexos, e os cartões de ponto e holerites estão juntados. Basta lançar jornada e remuneração mês a mês e aplicar os parâmetros fixados.

As partes são intimadas para apresentar a conta (art. 879, §1º-B) e, elaborada a conta, há prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores, sob pena de preclusão (art. 879, §2º). Os detalhes desse prazo estão no texto sobre impugnação de cálculo trabalhista.

Papel do perito: em cálculos de liquidação complexos, o juiz pode nomear perito para elaborar a conta e fixará os honorários depois da conclusão do trabalho, observando a razoabilidade e a proporcionalidade (art. 879, §6º).

Liquidação por arbitramento: quando o valor precisa ser estimado

A liquidação por arbitramento cabe quando a sentença a determina, quando as partes a convencionam ou quando a natureza do objeto a exige (art. 509, I, do CPC). O fato já está reconhecido no título; falta o critério técnico para traduzi-lo em dinheiro.

Exemplo: a sentença reconhece a natureza salarial da moradia fornecida pelo empregador e manda integrar o valor da utilidade à remuneração, sem fixar quanto ela valia. É preciso avaliar o valor locativo do imóvel na época, e isso é trabalho de perito, não de calculista.

Pelo art. 510 do CPC, o juiz intima as partes para apresentar pareceres ou documentos elucidativos no prazo que fixar. Se não puder decidir de plano, nomeia perito e segue, no que couber, o procedimento da prova pericial.

Papel do perito: é central. O perito estima o valor (avaliação, pesquisa de mercado, critério técnico) e a conta trabalhista vem depois, aplicando esse valor às verbas e reflexos.

Liquidação por artigos (procedimento comum): quando há fato novo a provar

A liquidação por artigos, hoje chamada de liquidação pelo procedimento comum, cabe quando, para determinar o valor, é preciso alegar e provar fato novo (art. 509, II, do CPC). Fato novo é o que interessa ao quanto devido e não foi objeto de prova na fase de conhecimento. Não se trata de reabrir o direito já decidido.

Exemplo: a sentença condena ao pagamento de diferenças de comissões sobre as vendas do período, mas os autos não trazem o volume de vendas. A parte precisa alegar quais vendas houve e prová-las antes de qualquer conta.

O art. 511 do CPC manda intimar o requerido, na pessoa de seu advogado, para contestar em 15 dias, e aplica-se, no que couber, o procedimento comum. Funciona como um pequeno processo de conhecimento voltado só ao valor.

Papel do perito: quando a prova do fato novo é contábil (exame de livros, notas fiscais, relatórios de vendas), o perito apura o dado na instrução. Fixado o fato, a conta segue como na liquidação por cálculos.

O limite comum: na liquidação não se modifica a sentença

Nas três modalidades vale a mesma regra: na liquidação não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem discutir matéria pertinente à causa principal (art. 879, §1º, da CLT). O CPC repete a vedação no art. 509, §4º.

Se o “fato novo” alegado rediscute o direito (horas extras de período que a sentença excluiu, por exemplo), não é caso de liquidação por artigos, e sim tentativa de mudar o título. O perito do arbitramento, do mesmo modo, estima o valor de algo já reconhecido, sem decidir se é devido.

Tabela comparativa das três modalidades

Por cálculosPor arbitramentoPor artigos (procedimento comum)
O que faltaSó a conta aritméticaEstimativa técnica do valorProva de fato novo ligado ao valor
Base legalCLT, art. 879, caput, §§1º-B, 2º e 6ºCLT, art. 879; CPC, arts. 509, I, e 510CLT, art. 879; CPC, arts. 509, II, e 511
RitoConta das partes ou do perito, com impugnação em oito diasPareceres das partes e, se preciso, períciaPetição, contestação em 15 dias, instrução e decisão
ExemploHoras extras com cartões de ponto juntadosValor da moradia fornecida como salário-utilidadeComissões sobre vendas não demonstradas nos autos
PeritoPode ser nomeado em cálculos complexos (art. 879, §6º)Nomeado quando o juiz não decide de planoAtua na prova do fato, quando ela é técnica
FrequênciaRegra geralPouco frequentePouco frequente

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liquidação por arbitramento trabalhista: perito contador Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164/O

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre liquidação por arbitramento e por artigos na Justiça do Trabalho?

No arbitramento, o fato já está provado e falta estimar seu valor por critério técnico, em regra com perito (art. 510 do CPC). Na liquidação por artigos é preciso alegar e provar fato novo que define o valor, com contestação em 15 dias (art. 511 do CPC).

A liquidação por artigos ainda existe no processo do trabalho?

Sim. O art. 879 da CLT mantém a expressão, e o CPC de 2015 chama a modalidade de liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II), aplicada de forma subsidiária (art. 769 da CLT e art. 15 do CPC).

O juiz do trabalho pode nomear perito na liquidação por cálculos?

Pode, quando os cálculos de liquidação forem complexos. O art. 879, §6º, da CLT autoriza a nomeação e manda fixar os honorários depois da conclusão do trabalho, com razoabilidade e proporcionalidade.

A liquidação pode alterar o que a sentença decidiu?

Não. O art. 879, §1º, da CLT proíbe modificar ou inovar a sentença liquidanda e discutir matéria da causa principal.


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