Luís Fillipe Silva Soares, perito contador CRC/MG 128164/O, perícia contábil judicial e extrajudicial

Como conferir o cálculo da reclamada na liquidação trabalhista

Quando a reclamada apresenta a conta de liquidação, o advogado do reclamante tem oito dias para apontar, item a item e com valores, onde ela se afasta do título. O art. 879, §2º, da CLT exige impugnação fundamentada “com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.

A conta da reclamada quase sempre sai do PJe-Calc, e os erros que reduzem o crédito se repetem. O roteiro abaixo segue a ordem em que o relatório do sistema é lido: dados do cálculo, base, verbas, reflexos, atualização, descontos e deduções.

Neste texto

1. Período e prescrição

O primeiro ponto a conferir são as datas, porque um mês a menos no período derruba todas as verbas ao mesmo tempo. Na página de dados do cálculo do relatório constam admissão, demissão, ajuizamento e o marco da prescrição.

Pela Súmula 308, I, do TST, a prescrição quinquenal alcança as pretensões anteriores a cinco anos contados do ajuizamento da reclamação, e não da extinção do contrato. Erro comum: a conta usa a data de saída como referência, ou corta meses que o título deferiu. Confira também o período de cada verba contra o dispositivo da sentença.

2. Base de cálculo e evolução salarial

A base mais usada na conta é o histórico salarial, e é nele que a reclamada costuma economizar. Compare o histórico do relatório com os holerites: reajuste da norma coletiva que não entrou, salário congelado no valor de admissão, promoção lançada com atraso.

Nas horas extras, a Súmula 264 do TST manda calcular a hora suplementar sobre a hora normal integrada pelas parcelas de natureza salarial, acrescida do adicional. Se a base da verba no demonstrativo mostra só o salário-base, sem adicional de insalubridade, periculosidade, gratificação ou comissões que o título reconheceu como salariais, há diferença a apontar.

3. Divisor e jornada

O divisor errado altera o valor da hora em todas as competências. No demonstrativo de cada verba, o PJe-Calc mostra as colunas Base, Divisor, Multiplicador e Quantidade.

Para jornada de 40 horas semanais, a Súmula 431 do TST fixa o divisor 200. Divisor 220 aplicado a quem cumpria 40 horas reduz o valor da hora em cerca de 9%. Na coluna Quantidade, confira se as horas vieram dos cartões de ponto ou do critério que a sentença fixou na falta deles; na coluna Multiplicador, se o adicional é o do título.

PontoErro frequenteOnde olhar no relatório do PJe-Calc
PeríodoQuinquênio contado da saída; meses deferidos fora da contaDados do cálculo (datas e prescrição)
BaseReajustes ausentes; parcelas salariais fora da baseHistórico salarial e coluna Base
Divisor220 em jornada de 40 horasColuna Divisor de cada verba
ReflexosVerba principal sem as integrações deferidasLista de verbas e reflexos do resumo
AtualizaçãoSELIC desde a citação; sem a mudança de 30/08/2024Critério de cálculo e fundamentação legal
INSS e IRDesconto sobre o total; juros na base do IRDemonstrativos de contribuição social e de IR
DeduçõesAbatimento acima do pago ou fora do critérioColuna Pago de cada verba

4. Reflexos que somem

Reflexo deferido e não lançado é a diferença mais fácil de provar. Faça a lista dos reflexos do dispositivo (DSR, 13º, férias com 1/3, aviso prévio, FGTS com 40%) e marque um a um no resumo do cálculo.

Merece atenção a OJ 394 da SBDI-1 do TST, que mudou de redação: para horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023, o DSR majorado pela integração das horas extras habituais repercute nas demais parcelas. A mecânica está no artigo sobre horas extras com reflexos em DSR.

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5. Correção e juros por fase

A atualização precisa seguir três fases, quando o título não fixou critério diverso. Na ADC 58, o STF determinou IPCA-E com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção. A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil, com efeitos a partir de 30/08/2024, e a SDI-1 do TST passou a aplicar desde então o IPCA como correção e, como juros, a taxa legal (SELIC deduzido o IPCA, considerada zero quando negativa).

Os erros que mais aparecem: SELIC contada da citação, e não do ajuizamento; fase pré-judicial sem juros; SELIC mantida depois de 30/08/2024. Os índices aparecem na página de critério de cálculo e fundamentação legal do relatório. O detalhamento das fases está no artigo sobre correção monetária trabalhista e a Lei 14.905/2024.

6. INSS e IR descontados do reclamante

A cota previdenciária do empregado é calculada mês a mês, com as alíquotas do art. 198 do Decreto 3.048/1999 e o limite do salário de contribuição (Súmula 368, III, do TST). Desconto aplicado sobre o total acumulado, cota patronal lançada como dedução do reclamante ou incidência sobre verbas indenizatórias, como o FGTS, aparecem no demonstrativo de contribuição social.

No imposto de renda, o crédito recebido de forma acumulada segue o art. 12-A da Lei 7.713/1988, com a tabela progressiva multiplicada pelo número de meses (Súmula 368, VI). Os juros de mora não integram a base do IR (OJ 400 da SBDI-1). Se o demonstrativo de IR traz juros na base ou aplica a tabela mensal sobre o total, o líquido do reclamante está subestimado.

7. Deduções de valores pagos

A dedução só cabe sobre o que foi pago sob o mesmo título e está comprovado nos autos. Na coluna Pago de cada verba, confira se o valor abatido corresponde aos holerites e se a reclamada não deduziu rubricas diferentes da verba deferida.

Para horas extras, a OJ 415 da SBDI-1 do TST determina a dedução integral, aferida pelo total das horas extras quitadas no período imprescrito, sem limitação ao mês de apuração. Refaça o abatimento com os holerites antes de concordar com ele.

Como transformar a conferência em impugnação

Cada divergência encontrada precisa virar item com valor. A impugnação genérica não atende o art. 879, §2º, e o caminho seguro é apresentar a conta própria nos pontos divergentes, com o relatório do PJe-Calc e o arquivo .PJC. O prazo e a forma estão no artigo sobre impugnação de cálculo trabalhista.

Faço essa conferência para escritórios de todo o Brasil, por meio eletrônico. O parecer de impugnação sai em até 5 dias úteis depois da documentação completa, com o relatório do PJe-Calc, o parecer técnico e o arquivo .PJC. Os detalhes do serviço estão na página de cálculo de liquidação trabalhista para advogados.

conferir cálculo da reclamada na liquidação trabalhista: perito contador Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164/O

Perguntas frequentes

Qual o prazo para impugnar o cálculo da reclamada?

Oito dias, comuns às partes, contados da intimação do juízo que abre vista da conta (art. 879, §2º, da CLT). A impugnação deve indicar os itens e valores da discordância, sob pena de preclusão.

Basta dizer que a conta da reclamada está errada?

Não. A CLT exige impugnação fundamentada, com itens e valores. Na prática, isso significa apresentar a conta do reclamante nos pontos divergentes e mostrar a diferença de cada um.

Quais erros mais aparecem na conta da reclamada?

Reflexos deferidos que não foram lançados, base de cálculo sem as parcelas salariais, divisor incompatível com a jornada, atualização fora das fases da ADC 58 e da Lei 14.905/2024, e deduções acima do que foi pago.

Onde ver o índice de correção usado na conta?

Na página de critério de cálculo e fundamentação legal do relatório do PJe-Calc, que registra os índices de correção e os juros aplicados em cada período.


Se o seu cliente recebeu a conta da reclamada e o prazo está correndo, fale comigo pelo WhatsApp (38) 99129-3315.

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