Índices de correção monetária de setembro de 2026: INPC, IPCA, IGP-M, Selic e tabelas dos tribunais
Fechou o mês de setembro de 2026. Seguem os índices que entram nos cálculos periciais deste escritório, extraídos do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central e conferidos no IBGE e no Ipeadata, mais os fatores das tabelas do TJMG e do TJSP.
Índices de setembro de 2026
| Índice | set/2026 | Acumulado em 2026 | Acumulado 12 meses |
|---|---|---|---|
| INPC | 0,82% | 4,01% | 4,29% |
| IPCA | 0,82% | 3,95% | 4,58% |
| IPCA-15 | 0,70% | 3,82% | 4,47% |
| IPCA-E (variação mensal) | 0,70% | 3,82% | 4,47% |
| IGP-M | 1,57% | 3,45% | 3,35% |
| IGP-DI | 1,50% | n.d. | n.d. |
| INCC-DI | 0,22% | 5,83% | 6,66% |
| Selic acumulada no mês | 1,08% | 10,50% | 14,47% |
| TR | 0,17% | 1,49% | 2,02% |
| Poupança | 0,67% | 6,15% | 8,31% |
| Taxa legal (art. 406 do CC) | 1,50% | 7,07% | 9,96% |
Meta Selic em vigor no fechamento do mês: 13,75% ao ano. A taxa legal do art. 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024, corresponde à Selic deduzido o IPCA, apurada mensalmente pelo Banco Central (Resolução CMN 5.171/2024).
Fatores das tabelas dos tribunais
| Tabela | Fatores |
|---|---|
| ICGJ/TJMG, fator de atualização monetária da Corregedoria | Fator de set/2026 na tabela de out/2026: 1,0082000 |
| TJSP, Tabela Prática de atualização dos débitos judiciais (Lei 14.905/2024) | set/2026: 105,133633; out/2026: 105,869568 |
| TJSP, Tabela IPCA-E (Fazenda Pública) | set/2026: 8,566509; out/2026: 8,626474 |
O fator do TJMG corrige até o mês anterior ao da tabela: a tabela de out/2026 incorpora o INPC de set/2026. Nas tabelas do TJSP, divide-se o valor pelo fator do mês de origem e multiplica-se pelo fator do mês de destino.
Qual índice se aplica
Nos débitos cíveis sem índice contratado, a Lei 14.905/2024 manda corrigir pelo IPCA e remunerar a mora pela taxa legal, que é a Selic menos o IPCA. No TJMG, quando o título judicial não fixa o índice, aplica-se o fator da Corregedoria (ICGJ). Nas condenações contra a Fazenda Pública, desde dezembro de 2021 a Emenda Constitucional 113 unificou correção e juros na Selic. Contratos bancários seguem o que foi pactuado, limitado ao que a perícia apura como efetivamente cobrado.
Os valores acima são os publicados pelas fontes oficiais, sem arredondamento além do divulgado. Precisa de um cálculo com esses índices em processo judicial ou em revisão de contrato? Fale comigo pelo WhatsApp (38) 99129-3315.


