Taxa de juros no crédito rural: por que a fonte do recurso decide o teto, e a perícia começa por ela
Recursos controlados: o teto está no Manual de Crédito Rural
Quando a operação é lastreada em recursos controlados, a taxa não é livre. Ela é fixada pelo Conselho Monetário Nacional e codificada no Manual de Crédito Rural, o MCR, que estabelece os encargos financeiros de cada linha e safra. Para a safra 2026/27, o CMN definiu reduções: as linhas comerciais de custeio, investimento e comercialização passaram a 12,5% ao ano, e as linhas do Pronaf ficaram em patamares menores, na faixa de 5,5% a 7,5% ao ano conforme a finalidade.
O que isso significa para a perícia é direto: numa operação com recursos controlados, o parâmetro de confronto é o encargo da linha correspondente na safra da contratação. A taxa efetivamente cobrada que ultrapasse esse teto é excesso a apurar. Num recorte ilustrativo, uma taxa efetiva de 18% ao ano num custeio com recursos controlados cujo teto de linha era 12,5% ao ano revela 5,5 pontos percentuais anuais acima do permitido.
Recursos livres: livre não quer dizer ilimitado
Nas operações com recursos livres, ou não controlados, o próprio MCR prevê que a taxa pode ser livremente contratada entre as partes. Essa liberdade, porém, não é absoluta. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de 27 de maio de 2022, firmou que, mesmo nos recursos livres, é necessário um limite fixado pelo CMN e que, na ausência desse limite, aplica-se o teto de 12% ao ano.
É preciso ler esse ponto com cuidado para não confundir. A Súmula 596 do STF afasta a aplicação do Decreto 22.626/1933 às taxas praticadas por instituições integrantes do sistema financeiro nacional. Mas ela opera no plano geral das instituições financeiras e não elimina, no crédito rural, o limite reconhecido pela jurisprudência para os recursos livres desprovidos de teto do CMN. Confundir os dois regimes, ou invocar a súmula para sustentar taxa sem limite no rural, enfraquece a tese.
Por que a classificação vem antes da conta
O ponto sensível é que uma mesma cédula rural pode combinar parcelas de recursos controlados e de recursos livres, cada uma sujeita ao seu teto. Aplicar um único parâmetro ao conjunto produz um confronto que não fecha e uma alegação que o banco desmonta com a própria composição da operação. Antes de comparar taxas, é preciso separar, dentro da cédula, o que é controlado e o que é livre, e associar cada parcela ao teto que lhe cabe.
Feita essa classificação, o cálculo é o passo seguinte e quase mecânico: confrontar a taxa efetiva de cada parcela com o respectivo limite e apurar o excesso. O trabalho difícil, e o que sustenta a prova, é a leitura da fonte. O perito identifica a origem dos recursos e aplica o teto correto; a tese jurídica sobre a taxa é do advogado.
Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.
Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.