Aviso prévio indenizado: prazo proporcional, projeção e incidência de FGTS e INSS
O aviso prévio indenizado aparece em quase toda rescisão sem justa causa e em boa parte das liquidações trabalhistas. A conta parece simples, mas envolve três camadas: o número de dias devido, a projeção do contrato que esse prazo provoca e as incidências sobre o valor pago. Erros em qualquer uma delas passam para o 13º, as férias e o FGTS.
Há também uma confusão recorrente em textos sobre o tema. A Lei 13.932/2019 não mudou a incidência de FGTS nem de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio. Ela tratou do saque-aniversário, de novas hipóteses de movimentação da conta e do fim da contribuição social de 10% sobre o FGTS na dispensa. As regras sobre aviso prévio continuam as mesmas descritas abaixo.
Quantos dias: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011
O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias (art. 7º, XXI, da Constituição). A Lei 12.506/2011 acrescentou três dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias de acréscimo, o que leva o total a 90 dias.
O acréscimo começa a contar a partir do primeiro ano completo, e fração de ano não gera os três dias:
| Tempo de serviço completo | Dias de aviso prévio |
|---|---|
| Menos de 1 ano | 30 |
| 1 ano | 33 |
| 5 anos | 45 |
| 8 anos | 54 |
| 10 anos | 60 |
| 15 anos | 75 |
| 20 anos ou mais | 90 |
A jurisprudência do TST se firmou no sentido de que a proporcionalidade é direito do empregado. Quando é o empregado quem pede demissão, o aviso que ele deve ao empregador continua sendo de 30 dias.
A projeção do contrato
O aviso prévio, mesmo indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos (art. 487, §1º, da CLT). A data de saída a ser anotada na carteira é a do término do prazo do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SDI-1), e é também dessa data que corre a prescrição (OJ 83).
Na liquidação, a projeção tem efeito direto na conta. Ela pode completar mais um mês para o 13º salário, mais um avo de férias e, em alguns casos, completar um período aquisitivo inteiro. Conta que encerra o contrato na data do último dia trabalhado, sem somar o aviso, fica a menor.
O valor do aviso e o que integra
O aviso prévio indenizado corresponde à remuneração do período. Integram o valor as horas extras habituais (art. 487, §5º, da CLT), cujo cálculo está em reflexos das horas extras, e os adicionais pagos com habitualidade. O reajuste coletivo concedido durante o prazo do aviso, ainda que indenizado, também beneficia o empregado (art. 487, §6º).
Quando o salário é pago por tarefa, o aviso é calculado pela média dos últimos doze meses de serviço (art. 487, §3º). O mesmo critério de média costuma ser adotado para a parte variável do comissionista.
Reflexos em 13º salário e férias
A projeção do aviso gera reflexos próprios:
- 13º salário: cada mês de projeção, ou fração igual ou superior a 15 dias, acrescenta 1/12 ao 13º proporcional (art. 1º, §2º, da Lei 4.090/1962).
- Férias proporcionais com o terço constitucional: a projeção acrescenta avos ao período aquisitivo em curso, e, se completar o período, as férias passam a ser integrais.
Esses reflexos não dependem de pedido específico de “reflexo do aviso”. Decorrem da própria projeção determinada pelo art. 487, §1º.
FGTS e INSS sobre o aviso prévio indenizado
FGTS: incide
O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito a contribuição para o FGTS (Súmula 305 do TST). Essa é a regra, e ela não foi alterada por lei posterior.
Sobre a indenização de 40%, a OJ 42, II, da SDI-1 manda calculá-la sobre o saldo da conta vinculada na data do efetivo pagamento das verbas rescisórias, desconsiderada a projeção do aviso prévio indenizado. A conferência precisa verificar como o título tratou a matéria e se o depósito do próprio aviso foi considerado na base da multa, ponto em que as contas das partes costumam divergir.
Contribuição previdenciária: não incide
O STJ fixou, em recurso repetitivo (Tema 478, REsp 1.230.957/RS), que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, dada a sua natureza indenizatória. Na conta de liquidação, a verba deve ser parametrizada com FGTS e sem contribuição previdenciária.
O 13º salário proporcional gerado pela projeção é verba distinta do aviso e tem natureza própria. A incidência sobre ele deve ser conferida separadamente, e não por arrastamento da regra do aviso.
Situações especiais
Na rescisão indireta, o aviso prévio é devido ao empregado (art. 487, §4º, da CLT). Na culpa recíproca, o empregado tem direito a 50% do aviso prévio, do 13º e das férias proporcionais (Súmula 14 do TST). No acordo do art. 484-A da CLT, o aviso indenizado é pago pela metade.
Essas hipóteses mudam o valor devido e precisam estar refletidas na conta exatamente como o título as reconheceu.
Na conferência de liquidações, o aviso prévio costuma aparecer com o prazo certo e a projeção errada: a conta apura os dias proporcionais, mas encerra o contrato no último dia trabalhado e perde os avos que a projeção acrescentaria.
Erros que mais aparecem na conferência
- Aviso de 30 dias fixos quando o tempo de serviço gera acréscimo proporcional.
- Acréscimo contado por fração de ano ou antes do primeiro ano completo.
- Contrato encerrado sem a projeção, com perda de avos de 13º e férias.
- Horas extras e adicionais habituais fora do valor do aviso.
- Aviso prévio indenizado sem FGTS, contrariando a Súmula 305.
- Contribuição previdenciária calculada sobre o aviso indenizado.
Cada um desses pontos precisa ser apontado com valores no prazo de oito dias do art. 879, §2º, da CLT, como explica o artigo sobre impugnação aos cálculos trabalhistas.
Quesitos sobre o aviso prévio
- Informe o perito o tempo de serviço em anos completos até a data da dispensa e o número de dias de aviso prévio resultante da Lei 12.506/2011.
- Informe o perito a data de término do contrato considerada na conta, com a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1).
- Informe o perito quantos avos de 13º salário e de férias foram acrescidos pela projeção.
- Informe o perito se as horas extras e os adicionais habituais integraram o valor do aviso prévio indenizado.
- Informe o perito se houve incidência de FGTS e de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado.
Perguntas frequentes
Quantos dias de aviso prévio o empregado tem?
Trinta dias, acrescidos de três por ano completo de serviço na mesma empresa, até o total de 90 dias (Lei 12.506/2011). O acréscimo começa no primeiro ano completo, e fração de ano não conta. Com oito anos completos, por exemplo, o aviso é de 54 dias; com vinte anos ou mais, chega ao limite de 90.
Incide FGTS sobre o aviso prévio indenizado?
Sim. O pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS (Súmula 305 do TST). A regra não foi alterada por lei posterior. Na conta de liquidação, a verba deve ser parametrizada com a incidência de FGTS, e a omissão desse depósito é um dos erros mais comuns nas contas do empregador.
Incide INSS sobre o aviso prévio indenizado?
Não. O STJ fixou, em recurso repetitivo (Tema 478, REsp 1.230.957/RS), que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado, em razão da sua natureza indenizatória. O 13º proporcional gerado pela projeção do aviso é parcela distinta, e a incidência sobre ele deve ser conferida separadamente.
A Lei 13.932/2019 mudou os reflexos do aviso prévio?
Não. A Lei 13.932/2019 tratou do saque-aniversário, de novas hipóteses de movimentação da conta do FGTS e da extinção da contribuição social de 10% devida na dispensa sem justa causa. Ela não alterou a incidência de FGTS nem a de contribuição previdenciária sobre o aviso prévio, que seguem a Súmula 305 do TST e o Tema 478 do STJ.
O aviso prévio indenizado conta como tempo de serviço?
Conta, para todos os efeitos trabalhistas (art. 487, §1º, da CLT). A data de saída anotada na carteira é a do fim do aviso, ainda que indenizado (OJ 82 da SDI-1), e é dessa data que corre a prescrição (OJ 83). Na conta, a projeção pode acrescentar avos de 13º e de férias e até completar um período aquisitivo.
Se a liquidação do seu cliente envolve aviso prévio e verbas rescisórias, fale comigo pelo WhatsApp (38) 99129-3315. Os demais pontos da conta estão no guia de liquidação de sentença trabalhista e no artigo sobre cálculo de horas extras e reflexos.