Mínimo existencial: a renda que as dívidas não podem tomar
Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)
O centro da Lei do Superendividamento é uma ideia simples: existe uma parte da renda que as dívidas não podem alcançar, porque é o que garante a sobrevivência. Essa parte é o mínimo existencial, e conhecê-la é decisivo para negociar.
Sumário
O que é o mínimo existencial
O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para as despesas básicas de vida, como alimentação, moradia e saúde. A Lei 14.181/2021 o incluiu no CDC (art. 6º) e determinou que fosse regulamentado pelo Poder Executivo.
Quanto é hoje
O Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixou o mínimo existencial em R$ 600 por mês. O valor é criticado por ser considerado baixo, e o STF, em 2026, determinou que ele passe a ser revisado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional. Por isso, é um número que tende a mudar.
Por que ele importa na prática
Na repactuação e nas negociações, os descontos e as parcelas não podem avançar sobre esse mínimo. Se a soma dos débitos consome a renda a ponto de deixar menos que o mínimo, há base para rever os pagamentos e proteger essa parcela.
Como o cálculo verifica se o mínimo existencial foi respeitado
A conferência parte da renda líquida do consumidor e soma todos os descontos e parcelas comprometidos, sejam consignados, cartões ou dívidas em cobrança direta. O resultado é comparado com o valor vigente do mínimo existencial: se a renda disponível depois dos descontos ficar abaixo desse piso, o plano de pagamento ou a cobrança precisa ser ajustado para restabelecer a parcela protegida por lei.
- Levantamento da renda líquida mensal do consumidor.
- Soma de todos os descontos e parcelas comprometidos.
- Comparação com o valor vigente do mínimo existencial.
- Ajuste do plano ou da cobrança quando o piso não é respeitado.

Perguntas frequentes sobre o mínimo existencial
Qual o valor do mínimo existencial?
O Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixou em R$ 600 mensais. O STF determinou revisão periódica desse valor, então ele pode ser atualizado.
O banco pode descontar tudo do meu salário ou benefício?
Não. Os descontos precisam respeitar os limites legais e não podem comprometer o mínimo existencial destinado às despesas básicas de vida.
O mínimo existencial vale só para o superendividamento?
O conceito ganhou previsão expressa no CDC pela Lei 14.181/2021, mas a ideia de preservar um piso de renda para a sobrevivência do devedor também aparece em outras discussões sobre limite de descontos, como no consignado e nas execuções em geral.
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