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Mínimo existencial: a renda que as dívidas não podem tomar

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

O centro da Lei do Superendividamento é uma ideia simples: existe uma parte da renda que as dívidas não podem alcançar, porque é o que garante a sobrevivência. Essa parte é o mínimo existencial, e conhecê-la é decisivo para negociar.

O que é o mínimo existencial

O mínimo existencial é a parcela da renda que deve ser preservada para as despesas básicas de vida, como alimentação, moradia e saúde. A Lei 14.181/2021 o incluiu no CDC (art. 6º) e determinou que fosse regulamentado pelo Poder Executivo.

Quanto é hoje

O Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixou o mínimo existencial em R$ 600 por mês. O valor é criticado por ser considerado baixo, e o STF, em 2026, determinou que ele passe a ser revisado periodicamente pelo Conselho Monetário Nacional. Por isso, é um número que tende a mudar.

Por que ele importa na prática

Na repactuação e nas negociações, os descontos e as parcelas não podem avançar sobre esse mínimo. Se a soma dos débitos consome a renda a ponto de deixar menos que o mínimo, há base para rever os pagamentos e proteger essa parcela.

Como o cálculo verifica se o mínimo existencial foi respeitado

A conferência parte da renda líquida do consumidor e soma todos os descontos e parcelas comprometidos, sejam consignados, cartões ou dívidas em cobrança direta. O resultado é comparado com o valor vigente do mínimo existencial: se a renda disponível depois dos descontos ficar abaixo desse piso, o plano de pagamento ou a cobrança precisa ser ajustado para restabelecer a parcela protegida por lei.

  • Levantamento da renda líquida mensal do consumidor.
  • Soma de todos os descontos e parcelas comprometidos.
  • Comparação com o valor vigente do mínimo existencial.
  • Ajuste do plano ou da cobrança quando o piso não é respeitado.
mínimo existencial: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre o mínimo existencial

Qual o valor do mínimo existencial?

O Decreto 11.150/2022, alterado pelo Decreto 11.567/2023, fixou em R$ 600 mensais. O STF determinou revisão periódica desse valor, então ele pode ser atualizado.

O banco pode descontar tudo do meu salário ou benefício?

Não. Os descontos precisam respeitar os limites legais e não podem comprometer o mínimo existencial destinado às despesas básicas de vida.

O mínimo existencial vale só para o superendividamento?

O conceito ganhou previsão expressa no CDC pela Lei 14.181/2021, mas a ideia de preservar um piso de renda para a sobrevivência do devedor também aparece em outras discussões sobre limite de descontos, como no consignado e nas execuções em geral.

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