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Repactuação de dívidas: como funciona o plano de pagamento do superendividado

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

A parte mais concreta da Lei do Superendividamento é o que ela permite fazer: reunir todos os credores numa audiência e montar um único plano de pagamento. É a repactuação de dívidas em bloco, prevista no art. 104-A do CDC.

Como funciona a repactuação

O consumidor apresenta ao juiz uma petição com uma proposta de plano de pagamento. O juiz designa uma audiência de conciliação com todos os credores ao mesmo tempo. O objetivo é fechar um acordo global que caiba na renda, preservando o mínimo existencial.

O prazo do plano

O plano de pagamento pode ter prazo de até cinco anos para a quitação. Se um credor não comparece à audiência, a exigibilidade da dívida dele fica suspensa e os encargos são interrompidos até que ele se integre ao acordo. O acordo fechado é homologado pelo juiz.

Qual o papel do cálculo na repactuação de dívidas

Antes da audiência, é preciso montar o quadro completo de credores, valores atualizados e encargos cobrados em cada contrato. Esse levantamento técnico é o que dá base para a proposta de plano de pagamento: sem saber o valor real de cada dívida, com juros e tarifas discriminados, a proposta apresentada ao juiz corre o risco de não caber na renda disponível ou de incluir cobranças que já deveriam ter sido revisadas antes de entrar no acordo.

  • Levantamento de todos os credores e contratos em aberto.
  • Conferência dos encargos cobrados em cada dívida.
  • Simulação do plano de pagamento compatível com a renda e o mínimo existencial.
  • Apresentação do quadro técnico que sustenta a proposta na audiência.

Repactuação em bloco ou renegociação individual

A repactuação de dívidas pela via judicial do superendividamento é diferente de uma renegociação isolada com um único banco. Na audiência conciliatória, todos os credores negociam ao mesmo tempo, sob a supervisão do juiz, o que evita que um credor mais rígido inviabilize o acordo com os demais. Fora desse rito, cada renegociação depende da boa vontade isolada de cada credor, sem o mesmo efeito de suspensão de encargos para quem não comparece.

Um recomeço com regras

A repactuação não apaga as dívidas: organiza o pagamento em condições viáveis. Depois de liquidado um plano, o procedimento pode ser repetido após dois anos. Alguns débitos ficam de fora, como mostro em quais dívidas entram.

repactuação de dívidas: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre a repactuação de dívidas

A repactuação junta todas as dívidas?

Junta as dívidas de consumo elegíveis numa única audiência com todos os credores, para montar um plano de pagamento global. Algumas dívidas ficam de fora por lei.

Qual o prazo para pagar?

O plano de pagamento pode ter prazo de até cinco anos. As condições são negociadas na audiência e homologadas pelo juiz.

Preciso de um cálculo pronto antes da audiência de repactuação de dívidas?

É recomendável. Levar o quadro de credores e valores já conferido dá mais força à proposta apresentada ao juiz e evita que o plano homologado inclua encargos que poderiam ter sido contestados antes do acordo.

Precisa montar o quadro de dívidas para uma ação de superendividamento? Envie os contratos e extratos e eu organizo o cálculo para a repactuação. Fale comigo.

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