Diferença entre perito e assistente técnico: quem faz o quê
Perito e assistente técnico atuam lado a lado numa perícia, mas com funções opostas. Confundir os dois faz o advogado perder oportunidades — principalmente a de contestar tecnicamente um laudo desfavorável. Este texto separa, de forma clara, quem faz o quê.
Quem é o perito
O perito é nomeado pelo juiz (art. 465 do CPC). É imparcial: seu dever é auxiliar o juízo, não defender nenhuma das partes. Ele produz o laudo pericial, que é a resposta técnica oficial aos quesitos. No processo, há um único perito.
Quem é o assistente técnico
O assistente técnico é contratado pela parte. Não é imparcial — atua para defender a tese técnica de quem o contratou, sempre com rigor e sem faltar com a verdade. Ele produz pareceres e a impugnação ao laudo. Cada parte (autor e réu) pode ter o seu.
As diferenças na prática
- Quem indica: o juiz nomeia o perito; a parte contrata o assistente técnico.
- Postura: perito é imparcial; assistente técnico defende uma tese.
- Produto: laudo (perito) x parecer e impugnação (assistente técnico).
- Quantidade: um perito; um assistente técnico por parte.
- Remuneração: honorários fixados pelo juízo x contratação direta pela parte.
Por que isso importa para o advogado
Sem assistente técnico, o laudo do perito entra nos autos sem contraprova técnica. Com ele, o cálculo do perito passa a ser conferido por um profissional igualmente qualificado — e os erros de método, critério e conta aparecem. É o contraditório técnico que o advogado, sozinho, não tem como fazer.
Quer entender melhor a atuação e quando indicar? Veja o guia completo sobre o assistente técnico contábil.
Perguntas frequentes
Perito e assistente técnico podem ser a mesma pessoa no processo?
Não. O perito é nomeado pelo juízo e é imparcial; o assistente técnico é contratado pela parte para defender a tese dela. São funções incompatíveis no mesmo processo.
Preciso de assistente técnico se já existe um perito?
Sim, quando você quer contestar tecnicamente o laudo ou reforçar sua tese com cálculo próprio. O perito é imparcial; o assistente técnico atua a seu favor, conferindo o laudo e apontando erros.
Quantos assistentes técnicos posso indicar?
Cada parte pode indicar um assistente técnico. Em causas contábeis complexas, é comum autor e réu terem cada um o seu.