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Parecer técnico divergente: o que é e quando usar

Quando o laudo do perito chega com um número que não fecha, a resposta técnica tem nome: parecer técnico divergente. É a peça do assistente técnico que não só aponta o erro, mas mostra o número certo. Veja o que é e quando usar.

O que é o parecer divergente

É o documento em que o assistente técnico da parte diverge, fundamentadamente, do laudo oficial. Diferente de uma simples crítica, ele disseca o laudo e apresenta a constatação própria ao lado de cada ponto, com o recálculo feito.

O que ele ataca

  • O que o perito não respondeu: quesito ignorado.
  • O que respondeu fora do quesito: resposta que muda a pergunta (art. 473, §2º).
  • Erros de premissa: taxa, data-base ou índice errados.
  • Erros de método: capitalização indevida, correção equivocada, arredondamento que distorce.

Por que ele decide a perícia

O juiz não é contador. Diante de dois números, o do perito e o do assistente técnico, ele decide com base em qual está mais bem fundamentado. Um parecer divergente com memória de cálculo clara dá ao juiz a segurança para acolher a sua conta. Sem ele, o laudo do perito passa sem contraste.

Como estruturar o parecer para pesar na decisão

O parecer que convence segue uma ordem: identifica o ponto do laudo questionado, explica por que o critério do perito não se sustenta, cita o fundamento normativo ou contratual aplicável e, em seguida, apresenta a memória de cálculo própria com o valor correto. Pareceres que só criticam sem recalcular perdem força porque não dão ao juiz um número alternativo para comparar.

Quando usar

Sempre que o laudo for desfavorável e a causa dependa de cálculo: revisional bancário, PASEP, crédito rural, liquidação. O momento é o prazo de manifestação do art. 477, §1º, do CPC (15 dias). Idealmente, o assistente técnico já vinha acompanhando a perícia para preparar o parecer desde o início.

Veja também como impugnar um laudo pericial contábil.

parecer técnico divergente, perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre o parecer técnico divergente

Qual a diferença entre impugnação e parecer divergente?

A impugnação é a manifestação da parte contra o laudo; o parecer técnico divergente é a peça do assistente técnico que a fundamenta tecnicamente, com análise ponto a ponto e recálculo próprio. Na prática, andam juntos.

O parecer divergente precisa de recálculo?

Sim. É o recálculo que dá força ao parecer: não basta dizer que o laudo está errado, é preciso apresentar o número correto com a memória de cálculo, para o juiz comparar.

Quem pode elaborar um parecer técnico divergente?

O assistente técnico contratado pela parte, com habilitação na área do laudo questionado. Em matéria contábil, é o perito contador que reconstitui o cálculo e assina o parecer.

Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.

Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.

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