Como impugnar um laudo pericial contábil (art. 477 do CPC)
Um laudo pericial desfavorável não é o fim da linha, desde que a impugnação seja técnica, e não apenas jurídica. Reclamar que o laudo é ruim não move o juiz; mostrar, ponto a ponto, onde o cálculo errou, sim. Veja como se faz para impugnar laudo pericial contábil.
Sumário
O prazo: art. 477 do CPC
Depois que o laudo é juntado, as partes têm prazo comum de 15 dias para se manifestar (art. 477, §1º, do CPC). É nesse prazo que entra a impugnação e o parecer do assistente técnico. Perder esse prazo é abrir mão do contraditório técnico.
Impugna-se tecnicamente, não juridicamente
A impugnação eficaz ataca o método, não o mérito jurídico. Os pontos que derrubam um laudo:
- Quesito não respondido: o perito ignorou uma pergunta obrigatória.
- Resposta fora do quesito: respondeu outra coisa (art. 473, §2º).
- Erro de premissa: partiu de uma taxa, data-base ou índice errado.
- Erro de método ou de cálculo: aplicou capitalização indevida, correção errada, arredondamento que distorce.
Cada crítica precisa vir com a constatação própria ao lado: não basta dizer que está errado, é preciso mostrar o número certo.
Como fundamentar cada apontamento
Apontamento sem referência não convence. Cada item da lista acima precisa vir amarrado à página do laudo em que o erro aparece, ao quesito correspondente e, quando cabível, à norma que o perito deveria ter seguido: a resolução do Bacen sobre capitalização, o índice de correção definido no contrato ou pela jurisprudência, a tabela de amortização correta. Quanto mais o apontamento se parece com um roteiro que o juiz consegue conferir linha por linha, maior o peso da impugnação.
O recálculo é o que dá força
A impugnação que vence é a que anexa um parecer técnico divergente com o recálculo pronto: o saldo devedor correto, o indébito, a diferença. O juiz compara os dois números e decide sobre base concreta. Sem recálculo, a impugnação vira só uma reclamação.
Esse trabalho é do assistente técnico contábil, que acompanha a perícia justamente para preparar essa impugnação desde o início.

Perguntas frequentes sobre como impugnar laudo pericial contábil
Qual o prazo para impugnar o laudo pericial?
Pelo art. 477, §1º, do CPC, o prazo comum é de 15 dias a contar da intimação sobre a juntada do laudo. É nesse prazo que a parte apresenta a manifestação e o parecer do assistente técnico.
Dá para impugnar um laudo sem assistente técnico?
O advogado pode se manifestar, mas sem um assistente técnico dificilmente terá o recálculo e a análise de método que sustentam a impugnação. A contraprova técnica é o que efetivamente derruba um laudo errado.
O que não pode faltar numa boa impugnação?
Apontar o erro específico (quesito, premissa, método ou cálculo) e, ao lado, a constatação própria com o número correto e a memória de cálculo. Crítica sem recálculo tem pouco peso.
Impugnar laudo pericial contábil exige uma nova perícia?
Não necessariamente. Na maioria dos casos basta o parecer técnico divergente do assistente técnico, com o recálculo pronto, para que a divergência fique demonstrada nos autos. Uma nova perícia só costuma ser deferida quando o próprio recálculo do assistente aponta lacuna que exige exame pericial adicional.
Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.
Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.