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Quesitos para perícia contábil bancária: como formular

Na perícia contábil, os quesitos são o que separam um laudo útil de um laudo vago. Eles são as perguntas que o perito é obrigado a responder — e um quesito mal formulado entrega uma resposta genérica que não ajuda ninguém. Veja como fazer quesitos que trabalham a favor da sua tese.

A anatomia de um bom quesito

Um quesito forte tem quatro características:

  • Um fato por vez — nada de perguntas duplas, que o perito responde pela metade.
  • Técnico, não jurídico — pergunta-se sobre taxa, índice, capitalização; não sobre “abusividade” (isso é do juiz).
  • Fechado — permite resposta objetiva, de preferência com número.
  • Ancorado no documento — refere a cláusula, a página, o extrato.

Exemplos que forçam o critério

Em vez de “o contrato tem juros abusivos?”, pergunte:

  • “Qual a taxa de juros efetiva mensal e anual aplicada, conforme o contrato e os pagamentos?”
  • “Houve capitalização de juros? Em que periodicidade? Há previsão contratual expressa?”
  • “Qual o saldo devedor recalculado sem capitalização não pactuada?”
  • “Qual o valor pago em excesso (indébito), se houver?”

Repare: cada um obriga o perito a mostrar o critério — e é no critério que os erros aparecem.

Quesitos iniciais e suplementares

Os quesitos iniciais acompanham a indicação do assistente técnico, no prazo do art. 465, §1º, III, do CPC. Depois, à luz do que o perito responder, cabem quesitos suplementares (art. 469) — para aprofundar ou expor uma contradição.

Formular quesitos é parte do trabalho do assistente técnico contábil, que conhece onde o cálculo costuma falhar e pergunta exatamente ali.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para apresentar quesitos?

Os quesitos iniciais são apresentados no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito, junto com a indicação do assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC). Quesitos suplementares podem ser apresentados depois, com base no art. 469.

O que é um quesito técnico (e não jurídico)?

É a pergunta sobre o fato contábil — taxa, índice, capitalização, saldo — e não sobre a consequência jurídica. O perito responde ao número; a abusividade e o direito são apreciados pelo juiz.

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