Quesitos para perícia contábil bancária: como formular
Na perícia contábil, os quesitos são o que separam um laudo útil de um laudo vago. Eles são as perguntas que o perito é obrigado a responder — e um quesito mal formulado entrega uma resposta genérica que não ajuda ninguém. Veja como fazer quesitos que trabalham a favor da sua tese.
A anatomia de um bom quesito
Um quesito forte tem quatro características:
- Um fato por vez — nada de perguntas duplas, que o perito responde pela metade.
- Técnico, não jurídico — pergunta-se sobre taxa, índice, capitalização; não sobre “abusividade” (isso é do juiz).
- Fechado — permite resposta objetiva, de preferência com número.
- Ancorado no documento — refere a cláusula, a página, o extrato.
Exemplos que forçam o critério
Em vez de “o contrato tem juros abusivos?”, pergunte:
- “Qual a taxa de juros efetiva mensal e anual aplicada, conforme o contrato e os pagamentos?”
- “Houve capitalização de juros? Em que periodicidade? Há previsão contratual expressa?”
- “Qual o saldo devedor recalculado sem capitalização não pactuada?”
- “Qual o valor pago em excesso (indébito), se houver?”
Repare: cada um obriga o perito a mostrar o critério — e é no critério que os erros aparecem.
Quesitos iniciais e suplementares
Os quesitos iniciais acompanham a indicação do assistente técnico, no prazo do art. 465, §1º, III, do CPC. Depois, à luz do que o perito responder, cabem quesitos suplementares (art. 469) — para aprofundar ou expor uma contradição.
Formular quesitos é parte do trabalho do assistente técnico contábil, que conhece onde o cálculo costuma falhar e pergunta exatamente ali.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para apresentar quesitos?
Os quesitos iniciais são apresentados no prazo de 15 dias da intimação da nomeação do perito, junto com a indicação do assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC). Quesitos suplementares podem ser apresentados depois, com base no art. 469.
O que é um quesito técnico (e não jurídico)?
É a pergunta sobre o fato contábil — taxa, índice, capitalização, saldo — e não sobre a consequência jurídica. O perito responde ao número; a abusividade e o direito são apreciados pelo juiz.