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Revisão do PASEP: quem tem direito e como saber se você tem valores a receber

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

Muitos servidores públicos aposentados têm dinheiro a receber do PASEP e não sabem. O saldo que foi sacado ou incorporado à aposentadoria costuma ser bem menor do que deveria, porque a conta não foi corrigida como manda a regra durante anos. Este guia explica quem tem direito à revisão e como saber se é o seu caso.

O que foi o PASEP como conta individual

O PASEP funcionou como conta individual de 1971 até 4 de outubro de 1988. A partir da Constituição de 1988, os novos valores passaram a ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), mas as contas anteriores foram preservadas. Nesse período, cada servidor tinha um saldo que deveria ser corrigido e render, ano após ano.

Quem tem direito à revisão

Em regra, têm direito os servidores públicos civis e militares, ativos ou aposentados, que ingressaram no serviço público até 4 de outubro de 1988 e tiveram conta no PASEP nesse período. Quem trabalhou no serviço público antes dessa data provavelmente teve uma conta, e é comum que ela não tenha sido corrigida corretamente.

Qual é o problema

A tese central é que o Banco do Brasil, administrador das contas, deixou de aplicar a correção monetária adequada ao longo dos anos, usou índices inferiores ao devido e, em muitos casos, houve saques indevidos e desfalques nos saldos. O STJ reconhece o Banco do Brasil como parte legítima para responder por esses desfalques.

Como saber se você tem valores a receber

O caminho é reunir o histórico da conta, principalmente a microficha do PASEP, que registra os movimentos e saldos ao longo do tempo. Com esse documento dá para refazer as contas e comparar o saldo que existiria, se a correção tivesse sido feita corretamente, com o que foi efetivamente pago. Mostro como ler esse documento em microficha do PASEP e o que o cálculo revela em PASEP para advogado.

Os prazos importam. O entendimento predominante aponta a prescrição de dez anos (art. 205 do Código Civil), contada da ciência do desfalque, e o STJ definiu no Tema 1.387 que o saque integral do saldo inicia esse prazo. Quem sacou há muito tempo precisa avaliar o caso com atenção.

Perguntas frequentes

Quem entrou no serviço público depois de 1988 tem direito?

Em regra, não à revisão dessas contas individuais, porque a partir de 5 de outubro de 1988 os valores passaram a ir para o FAT. O direito se concentra em quem teve conta no PASEP entre 1971 e 1988.

Já saquei o PASEP. Ainda posso revisar?

Pode ser possível, mas o prazo é decisivo. Como o STJ fixou que o saque integral inicia a prescrição, quem sacou há mais tempo precisa verificar rapidamente se ainda está no prazo.

Tem um caso de PASEP para analisar? Envie a microficha ou o extrato da conta e eu retorno com o diagnóstico do que faltou corrigir. Fale comigo.

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