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Revisão do PASEP: os Temas 1.150 e 1.300 do STJ e o cálculo

A revisão do PASEP discute uma conta simples de enunciar e difícil de provar: se o saldo das cotas do servidor foi corrigido e creditado como deveria ao longo dos anos. Quando não foi, há diferença a recuperar — e essa diferença só aparece com cálculo.

Este artigo explica, em linguagem direta, o que está em jogo, o papel dos Temas 1.150 e 1.300 do STJ e como o cálculo do saldo é feito na prática.

O que é a revisão do PASEP

O PASEP formava um patrimônio individual do servidor público, que deveria ser remunerado e corrigido periodicamente. A tese de revisão sustenta que houve falhas nessa gestão e na atualização do saldo, gerando um valor não creditado. O objetivo da ação é recompor essa diferença, devidamente corrigida.

Os Temas 1.150 e 1.300 do STJ

A matéria chegou ao Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos. De forma geral, o Tema 1.150 trata do mérito da revisão e da responsabilidade pela gestão das contas, e o Tema 1.300 trata da prescrição — a partir de quando o prazo para pedir a diferença começa a correr.

Como os desdobramentos desses temas impactam diretamente o direito de cada servidor, a situação concreta deve ser analisada caso a caso, com atenção às datas. Aqui, o foco é a parte técnica: como se apura o valor.

Como o cálculo do PASEP é feito

O cálculo parte dos documentos da conta — em especial a microficha e os extratos, que mostram o histórico de créditos e saldos. A partir deles, o perito:

  • reconstrói o saldo que deveria existir, aplicando a correção devida período a período;
  • compara com o que foi efetivamente creditado;
  • apura a diferença e a atualiza até a data-base, com os índices cabíveis.

É um trabalho de reconstrução histórica: sem ler a microficha corretamente e sem aplicar os índices certos em cada período, o número não fecha.

Quem pode ter direito

De modo geral, servidores públicos que mantinham conta vinculada ao PASEP e cujos saldos não teriam sido corrigidos adequadamente. Se há ou não direito, e qual o valor, depende do exame dos documentos da conta e da situação de prescrição de cada caso.

Por que a data importa (prescrição)

A prescrição é o ponto mais sensível. Dependendo do marco adotado, o direito pode estar preservado ou não. Por isso, o ideal é analisar os documentos antes de qualquer decisão — inclusive a data de eventual saque integral do saldo, que costuma ser determinante.

O papel do perito no PASEP

Seja instruindo a ação (na fase inicial), seja como assistente técnico do advogado, o perito contábil é quem transforma a microficha em um cálculo defensável. Um valor bem fundamentado sustenta o pedido; um cálculo frágil derruba uma tese boa.

Se você é advogado com um caso de PASEP, ou servidor que quer entender se tem diferença a receber, envie os documentos da conta para uma análise prévia — ela indica a viabilidade e uma estimativa do valor.

Perguntas frequentes

Como calcular a revisão do PASEP?

Reconstruindo o saldo que deveria existir a partir da microficha e dos extratos, aplicando a correção devida período a período, comparando com o que foi creditado e atualizando a diferença até a data-base. É um cálculo de reconstrução histórica, feito por perito contábil.

O que são os Temas 1.150 e 1.300 do STJ?

São julgamentos do STJ sobre a revisão do PASEP: em linhas gerais, o Tema 1.150 trata do mérito e da responsabilidade pela gestão das contas, e o Tema 1.300, da prescrição. Os efeitos concretos devem ser analisados caso a caso.

Quem tem direito à revisão do PASEP?

De modo geral, servidores públicos que tinham conta PASEP cujos saldos não teriam sido corrigidos adequadamente. O direito e o valor dependem do exame dos documentos e da prescrição aplicável ao caso.

A microficha é necessária para o cálculo?

Sim. A microficha e os extratos são a base do cálculo, porque mostram o histórico de créditos e saldos. Sem eles, não é possível reconstruir com segurança o valor não creditado.

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