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Expurgo inflacionário no crédito rural: o que o produtor recupera

No crédito rural, pequenas diferenças de critério viram grandes valores ao longo do tempo. Índice de correção trocado, capitalização aplicada sem previsão, juros acima do limite legal: cada um desses pontos infla a dívida. O expurgo inflacionário no crédito rural e o recálculo dos encargos são a forma de devolver a conta ao que a lei permite.

Este artigo explica, de forma direta, o que pode estar sendo cobrado a mais numa cédula de crédito rural e o que o cálculo pericial recupera.

O que é o expurgo inflacionário

Expurgar, aqui, é retirar do cálculo aquilo que não deveria estar lá. Em operações antigas, a correção monetária foi aplicada por índices que não refletiam a inflação real do período, muitas vezes em prejuízo do produtor. O recálculo substitui o índice indevido pelo correto, e a diferença aparece.

Onde o crédito rural costuma cobrar a mais

Três pontos concentram a maior parte das divergências:

  • Índice de correção inadequado: quando a atualização do saldo usou critério diferente do devido.
  • Capitalização de juros sem previsão: a capitalização em cédula de crédito rural depende de pactuação expressa (Súmula 93 do STJ). Sem previsão clara, ela é indevida.
  • Juros acima do limite: na ausência de autorização específica do Conselho Monetário Nacional, aplica-se o limite da Lei de Usura (Decreto 22.626), de 12% ao ano.

Como o cálculo pericial recompõe a dívida

O trabalho é técnico e documental. A partir da cédula, dos aditivos e dos extratos, o perito:

  • identifica o índice e a taxa efetivamente aplicados;
  • confronta com o que o contrato e a lei permitiam;
  • refaz a evolução do saldo devedor sem os excessos;
  • apura a diferença, que pode reduzir a dívida ou gerar valor a restituir.

O resultado é um saldo devedor recalculado, com memória de cálculo, pronto para instruir a defesa ou a ação revisional.

Quando vale investigar a cédula

Vale sempre que houver capitalização semestral sem previsão clara, correção por índice estranho ao contrato, ou taxa efetiva bem acima de 12% ao ano sem autorização. No Norte de Minas, onde o crédito rural é forte, é comum encontrar cédulas com um ou mais desses pontos.

Se você é advogado com um caso rural, ou produtor executado por um banco, envie a cédula e os extratos para uma análise prévia: ela indica se há tese e uma estimativa do que se pode recuperar.

expurgo inflacionário no crédito rural, perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre o expurgo inflacionário no crédito rural

O que é expurgo inflacionário no crédito rural?

É a retirada, do cálculo, dos índices de correção aplicados de forma indevida, substituindo-os pelos corretos. Em muitas operações antigas, a correção usou critérios que inflaram a dívida, e o recálculo devolve o saldo ao valor devido.

Depende. Pela Súmula 93 do STJ, a capitalização em cédula de crédito rural é admitida quando há pactuação expressa. Sem previsão contratual clara, a capitalização é indevida e pode ser expurgada no recálculo.

Existe limite de juros no crédito rural?

Na ausência de autorização específica do Conselho Monetário Nacional, aplica-se o limite da Lei de Usura (Decreto 22.626), de 12% ao ano. Taxas acima disso, sem autorização, podem ser questionadas.

O que preciso enviar para analisar minha cédula?

A cédula de crédito rural, os aditivos e os extratos da operação. Com esses documentos é possível verificar o índice, a taxa e a capitalização aplicados e estimar o que há a recuperar.

Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.

Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.

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