Saldo não creditado do PASEP: como identificar e o que diz o Tema 1150 do STJ
Muita gente que trabalhou no serviço público antes de outubro de 1988 tem direito a um saldo do PASEP que nunca foi creditado — ou foi creditado a menos do que deveria. Entender como isso é identificado, e o que mudou com o julgamento do Tema 1150 do STJ, ajuda a avaliar se vale a pena buscar a revisão.
O que é o saldo não creditado do PASEP
O PASEP foi instituído pela Lei Complementar 8/1970 e, em 1975, unificado ao PIS pela Lei Complementar 26/1975 — mas preservando o patrimônio individual de cada participante. A Constituição Federal de 1988, no art. 239, manteve os patrimônios acumulados até então como direito adquirido. Quando um servidor não teve todos os créditos lançados corretamente em sua conta ao longo dos anos, ou não sabe se o saque recebido correspondeu ao saldo real, existe um saldo potencialmente não creditado — apurável por perícia contábil sobre microfichas e extratos do Banco do Brasil.
O que mudou com o Tema 1150 do STJ
- Prescrição: o prazo é decenal, com base no art. 205 do Código Civil
- Termo inicial: conta da ciência comprovada dos desfalques, pela teoria da actio nata — e não automaticamente da data do fato
- Legitimidade passiva: do Banco do Brasil, gestor das contas PASEP
- Competência: da Justiça Estadual, quando a ação é movida apenas contra o Banco do Brasil
- Natureza da pretensão: indenizatória
Tema 1300: de quem é o ônus de provar o saldo
O STJ também definiu, no Tema 1300, como se distribui o ônus da prova (art. 373 do CPC): quando o crédito foi feito em conta ou por folha de pagamento (FOPAG), cabe ao participante comprovar; quando o saque foi feito em caixa ou agência, cabe ao Banco do Brasil comprovar que o valor foi efetivamente pago ao titular.
Como a perícia contábil apura esse saldo
O trabalho começa pela leitura técnica das microfichas (que variam de formato conforme o período — 1971–1975, 1975–1981 e 1981–1999) e dos extratos disponíveis após 1999, reconstruindo a evolução histórica da conta e comparando com o que o Banco do Brasil apresenta. Documentos como prova de ingresso no serviço público antes de 05/10/1988 e comprovantes de aposentadoria, reforma ou invalidez ajudam a confirmar as hipóteses legais de saque previstas na LC 26/1975.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui análise jurídica do seu caso. Para avaliar sua situação específica, veja as perguntas frequentes ou fale diretamente com o escritório.