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Empréstimo consignado que você não reconhece: descontos indevidos no benefício

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

Um dos problemas mais frequentes no consignado não é o juro, e sim o desconto que aparece sem que a pessoa tenha contratado nada. O aposentado percebe um valor a menos no benefício e não sabe de onde veio. Esse tipo de descontos indevidos no consignado pode e deve ser questionado.

Como os descontos indevidos no consignado aparecem

Ele surge como uma parcela mensal no extrato do benefício, muitas vezes de um banco com o qual a pessoa nunca teve relação, ou de um empréstimo que ela não reconhece ter feito. Em outros casos, é um empréstimo que virou cartão consignado sem a informação clara.

O padrão mais comum é a portabilidade não autorizada: o benefício é migrado de um banco para outro sem o consentimento expresso do titular, e o novo contrato traz condições piores, com desconto maior e prazo mais longo. Outro padrão frequente é a cobrança de seguro ou de cartão consignado embutido junto ao empréstimo, sem que o titular tenha sido informado do custo adicional.

O que fazer diante de descontos indevidos no consignado

O primeiro passo é reunir o extrato de empréstimos do benefício e identificar cada desconto. A partir daí, separa-se o que é reconhecido do que não é, e calcula-se o total já retirado indevidamente. Esse valor é a base do pedido de devolução, muitas vezes em dobro.

Vale também registrar reclamação no INSS e, quando o banco não resolve administrativamente, levar o caso ao Judiciário com o cálculo pronto, o que reduz o tempo de tramitação do processo.

O papel do cálculo na apuração de descontos indevidos no consignado

Apurar quanto já foi descontado, mês a mês, e atualizar esse valor é trabalho técnico. É o que transforma a reclamação em um pedido concreto de devolução. Se o desconto for de cartão consignado, vale entender antes a reserva de margem consignável.

O laudo pericial discrimina, parcela a parcela, a origem de cada desconto, o valor cobrado e a diferença a restituir, já corrigida monetariamente. Esse detalhamento é o que dá segurança ao juiz para deferir a devolução em dobro prevista no Código de Defesa do Consumidor, quando não há justificativa plausível para a cobrança.

O empréstimo consignado é regulado pela Lei 10.820/2003, que autoriza o desconto direto no benefício apenas quando há autorização expressa do titular. Fora dessa hipótese, o desconto é cobrança indevida, sujeita à repetição do indébito prevista no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, em dobro, salvo engano justificável do banco.

Os tribunais também têm reconhecido o dano moral em casos de portabilidade fraudulenta ou de cartão consignado contratado sem informação clara, quando o desconto compromete parcela relevante do benefício previdenciário. O laudo pericial, nesses casos, soma-se à prova documental para instruir o pedido de indenização.

descontos indevidos no consignado: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre descontos indevidos no consignado

Descobri um desconto que não reconheço. O que faço primeiro?

Reúna o extrato de empréstimos do benefício, que mostra a origem de cada desconto. Com ele, dá para identificar o contrato e calcular quanto já foi retirado indevidamente.

Dá para receber de volta o que foi descontado?

Quando o desconto é indevido, cabe pedir a devolução, muitas vezes em dobro, além da suspensão do desconto. O valor exato depende do cálculo do que já foi retirado.

Quem pode identificar descontos indevidos no consignado no meu benefício?

O perito contábil analisa o extrato de empréstimos consignados fornecido pelo INSS e confronta cada desconto com os contratos efetivamente reconhecidos pelo titular, isolando o que é devido do que não é.

Tem um consignado para analisar? Envie o contrato e o extrato de descontos do benefício e eu retorno com o diagnóstico do que pode ter sido cobrado a mais. Fale comigo.

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