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Superendividamento e consignado: a Lei 14.181/2021 e o mínimo existencial

Por Luís Fillipe Silva Soares, Perito Contador (CRC/MG 128164/O)

Há um ponto em que o consignado deixa de ser crédito e vira armadilha: quando a soma dos descontos consome quase toda a renda e não sobra para viver. Para essas situações de superendividamento e consignado, a Lei 14.181/2021 trouxe a proteção contra o superendividamento.

O que a Lei 14.181/2021 mudou

A lei atualizou o CDC para tratar do superendividamento, que é o comprometimento excessivo da renda com dívidas. Ela prevê a preservação do mínimo existencial, ou seja, de uma parte da renda que não pode ser tomada pelas dívidas, e abre caminho para a repactuação em bloco dos débitos.

Onde o consignado entra

Como o consignado é descontado direto da renda, ele é um dos principais causadores do superendividamento entre aposentados. Somados vários contratos, os descontos podem ultrapassar o que a pessoa consegue suportar, mesmo dentro da margem formal.

O papel do cálculo

Para repactuar, é preciso montar o quadro real das dívidas: quanto se deve, a que taxa, e quanto cada desconto pesa na renda. Esse levantamento técnico é a base do plano de pagamento. Entenda também quando os juros do consignado são abusivos, o que pode reduzir o total devido.

Como identificar o superendividamento pelo consignado

O sinal mais claro aparece no extrato de descontos do benefício ou do contracheque: quando a soma de empréstimos consignados, RMC e RCC se aproxima do limite legal de 45% da renda, e ainda assim sobram outras dívidas em cobrança fora da folha, é provável que o caso já se enquadre no superendividamento e consignado tratado pela Lei 14.181/2021. Nesses casos, o cálculo isolado de cada contrato não basta: é preciso o quadro consolidado de todas as dívidas.

superendividamento e consignado: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Perguntas frequentes sobre superendividamento e consignado

O que é o mínimo existencial?

É a parcela da renda que deve ser preservada para as despesas básicas de vida, e que a Lei 14.181/2021 protege das dívidas. Descontos que avancem sobre esse mínimo podem ser revistos.

Superendividamento apaga as dívidas?

Não apaga, mas permite repactuar em condições viáveis, preservando o mínimo existencial. O cálculo das dívidas é o que dá base a esse plano de pagamento.

O consignado entra sozinho no pedido de superendividamento?

Não precisa. O pedido de repactuação por superendividamento reúne todas as dívidas de consumo elegíveis do devedor, e o consignado é apenas uma delas, ainda que costume ser a mais pesada por ser descontado direto da renda.

Tem um consignado para analisar? Envie o contrato e o extrato de descontos do benefício e eu retorno com o diagnóstico do que pode ter sido cobrado a mais. Fale comigo.

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