O que faz um assistente técnico contábil e por que ele importa no processo

Quando um processo envolve perícia contábil, muita gente confunde o papel do perito nomeado pelo juízo com o do assistente técnico indicado pela parte. São funções diferentes — e entender essa diferença ajuda o advogado a decidir quando vale indicar um assistente técnico no seu caso.

Perito judicial x assistente técnico: a diferença

O perito nomeado pelo juízo (art. 465 do CPC) atua com imparcialidade: não defende nenhuma das partes, apenas responde tecnicamente aos quesitos do processo. Já o assistente técnico (art. 465, §1º, do CPC) é indicado por cada parte para acompanhar a perícia e sustentar, com rigor técnico, a tese daquele lado — sem jamais inventar dado ou mentir sobre o que os documentos mostram.

O que o assistente técnico faz na prática

  • Indicação no prazo: em até 15 dias da intimação da nomeação do perito (art. 465, §1º, II, do CPC), com apresentação de quesitos próprios
  • Acompanhamento de diligências: direito de acompanhar vistorias e exames do perito do juízo, com aviso mínimo de 5 dias (art. 466, §2º, do CPC)
  • Parecer técnico: documento próprio, com exame e recálculo independentes, sustentando a posição técnica da parte
  • Impugnação ao laudo: quando o laudo do perito judicial tem erro de método, dado ou premissa, o assistente técnico aponta essas divergências de forma fundamentada (art. 477 do CPC)

Quando vale a pena indicar um assistente técnico

Em qualquer processo com componente técnico relevante — perícia contábil bancária, crédito rural, PASEP, previdenciária, trabalhista ou de servidor público — a indicação de assistente técnico é uma forma de garantir que a tese do cliente tenha acompanhamento técnico qualificado do início ao fim, e não apenas uma reação ao laudo já pronto.

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