Luís Fillipe Silva Soares, perito contador CRC/MG 128164/O, perícia contábil judicial e extrajudicial

Seguro prestamista em venda casada: como calcular a restituição

Quando o seguro prestamista entra no contrato bancário como venda casada, o pedido de restituição costuma ser escrito como se bastasse devolver o valor do prêmio. Na maior parte dos contratos que chegam para cálculo, o prêmio foi financiado junto com o empréstimo. Isso significa que o cliente pagou o seguro, os juros remuneratórios sobre o seguro e o IOF calculado sobre um valor financiado maior. Devolver só o prêmio nominal deixa de fora uma parte do que saiu do bolso dele.

Abaixo, o que o STJ decidiu, o que precisa estar nos autos e como montar o cálculo para o pedido não ficar menor do que o direito.

O que o STJ decidiu no Tema 972 sobre o seguro

A Segunda Seção do STJ julgou o Tema 972 dos recursos repetitivos nos REsp 1.639.320 e REsp 1.639.259, de relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Uma das teses fixadas diz que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada.

Segundo a notícia publicada pelo próprio STJ, configura venda casada a prática de impor ao consumidor a contratação com determinada seguradora. O tribunal também registrou que a inclusão do seguro no contrato não é proibida pela regulação bancária. O problema, portanto, não é a existência do seguro, e sim a falta de escolha.

Dois limites do julgamento importam para a petição. A discussão ficou restrita a contratos bancários firmados em relação de consumo, com instituições financeiras ou equiparadas, ainda que por correspondente bancário, celebrados a partir de 30/04/2008, data de vigência da Resolução CMN 3.518/2007. E a terceira tese do mesmo tema diz que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. Quem pede o afastamento da mora com base apenas no seguro está pedindo algo que o repetitivo já negou.

Como a venda casada aparece nos documentos

A tese é de direito, mas a prova é documental. Antes de qualquer conta, vale olhar a proposta de adesão e a cédula de crédito bancário com estas perguntas:

  • o seguro foi contratado no mesmo ato e no mesmo instrumento do empréstimo;
  • a seguradora pertence ao mesmo grupo econômico do banco ou foi indicada por ele sem alternativa;
  • existe campo para o cliente recusar o seguro ou escolher outra seguradora, e se ele foi preenchido;
  • o prêmio foi somado ao valor financiado ou cobrado em parcela separada.

A última pergunta não decide se houve venda casada, mas decide como o cálculo será feito.

Prêmio financiado ou cobrado à parte: por que muda a conta

Se o seguro foi cobrado em parcelas próprias, separadas da prestação do empréstimo, a restituição é a soma do que foi pago a título de seguro, com correção monetária desde cada desembolso e juros de mora conforme o título judicial. É a conta mais simples.

Quando o prêmio foi incorporado ao valor financiado, ele passou a fazer parte do saldo devedor desde o primeiro dia. Sobre ele correram os juros remuneratórios do contrato em todas as parcelas, e o IOF foi apurado sobre uma base maior. O cliente não pagou o prêmio uma vez: pagou o prêmio diluído em cada prestação, acrescido dos juros do próprio empréstimo.

Um exemplo hipotético mostra a diferença. Considere um empréstimo de R$ 20.000,00 líquidos, com prêmio de seguro de R$ 1.500,00 financiado junto, taxa de 2,5% ao mês, 48 parcelas pela Tabela Price.

  • Com o seguro, o valor financiado é R$ 21.500,00 e a parcela fica em R$ 774,13.
  • Sem o seguro, o valor financiado seria R$ 20.000,00 e a parcela, R$ 720,12.
  • A diferença é de R$ 54,01 por parcela, o que soma cerca de R$ 2.592 ao fim das 48 parcelas.

Neste exemplo, o cliente pagou aproximadamente R$ 1.092 a mais do que o prêmio nominal, só em juros sobre o seguro, antes de considerar o IOF e a correção. Se a petição pede a devolução de R$ 1.500,00, o pedido nasce com cerca de 40% a menos do que o efeito real do seguro nas parcelas.

Como montar o cálculo da restituição do seguro financiado

O método que sustenta o pedido em perícia é o recálculo do contrato sem o seguro, mantidas as demais condições pactuadas. Na prática, segue esta ordem:

  1. Identificar na CCB o valor liberado, o prêmio, o IOF, as tarifas, a taxa de juros, o sistema de amortização e o número de parcelas.
  2. Reconstituir o contrato como foi cobrado e conferir se a parcela calculada bate com a parcela do contrato. Se não bater, há outro problema no contrato, e ele precisa aparecer no parecer.
  3. Recalcular o contrato retirando o prêmio do valor financiado e refazendo o IOF sobre a nova base.
  4. Apurar, parcela a parcela, a diferença entre o que foi pago e o que seria devido sem o seguro, considerando só as parcelas efetivamente pagas.
  5. Atualizar cada diferença desde a data do pagamento, pelo índice e pelos juros que o título judicial fixar.

Esse desenho evita dois erros que a defesa do banco costuma apontar. O primeiro é pedir o prêmio cheio quando o contrato foi quitado antes do prazo ou refinanciado no meio do caminho, porque nesse caso parte das parcelas nunca foi paga. O segundo é somar juros sobre o seguro sem demonstrar de onde vieram. Com a reconstituição parcela a parcela, cada real da restituição tem origem na planilha.

Se o pedido inclui devolução em dobro, a base de cálculo é a mesma; muda o que se aplica sobre ela e a partir de quando. Os critérios estão no artigo sobre repetição em dobro no CDC e como se calcula.

Contratos refinanciados e seguro cobrado mais de uma vez

No consignado e no crédito pessoal, é comum o contrato ser renovado várias vezes. A cada refinanciamento, o saldo antigo é quitado com o novo empréstimo, e um novo seguro pode ser incluído. Quando isso acontece, o saldo do contrato anterior, que já carregava o seguro e os juros sobre ele, é absorvido pelo contrato seguinte e volta a render juros.

Por isso, em cadeia de refinanciamentos, o cálculo precisa começar no primeiro contrato da sequência, e não no último. A lógica é a mesma explicada no texto sobre o cálculo do indébito no empréstimo consignado.

Documentos que o perito precisa para calcular

  • cédula de crédito bancário ou contrato de cada operação, inclusive dos refinanciamentos;
  • proposta de adesão ao seguro e certificado individual ou apólice;
  • extrato de pagamentos ou histórico de descontos em folha ou no benefício;
  • demonstrativo de evolução da dívida, se o banco tiver juntado;
  • sentença ou acórdão, quando o cálculo for de liquidação, para saber índice, juros e marco inicial.

Se a CCB não discrimina o prêmio, ou se o banco não juntou o contrato, isso precisa ser dito ao juízo antes do cálculo, com pedido de exibição. Estimar o prêmio sem documento enfraquece o pedido inteiro.

Nos mais de 300 pareceres que já elaborei, o seguro raramente é o único ponto do contrato. Tarifas, IOF financiado e taxa acima da contratada aparecem juntos com frequência, e o recálculo sem o seguro é o momento em que eles ficam visíveis. Os serviços de cálculos bancários para advogados cobrem a petição inicial, a impugnação e a liquidação.

Perguntas frequentes sobre seguro prestamista e venda casada

O Tema 972 do STJ proíbe o seguro prestamista?

Não. O STJ fixou que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. A inclusão do seguro no contrato não é proibida. O que configura venda casada é a imposição, sem possibilidade de recusa ou de escolha da seguradora.

Basta pedir a devolução do valor do prêmio?

Só se o prêmio foi cobrado à parte. Quando ele foi financiado junto com o empréstimo, sobre ele incidiram juros remuneratórios em todas as parcelas e o IOF foi calculado sobre uma base maior. Nesse caso, a restituição correta sai do recálculo do contrato sem o seguro, parcela a parcela.

O seguro abusivo afasta a mora do devedor?

Não. No mesmo Tema 972, o STJ fixou que a abusividade de encargos acessórios do contrato não descaracteriza a mora. O seguro imposto pode gerar restituição, mas não serve sozinho para afastar os efeitos do inadimplemento.

E se o contrato foi refinanciado várias vezes?

O cálculo começa no primeiro contrato da cadeia. O saldo de cada contrato, já com seguro e juros sobre ele, é absorvido pelo seguinte e volta a render juros. Calcular só o contrato vigente costuma deixar a maior parte do valor fora do pedido.

Envie o contrato para análise prévia

Se você tem um cliente com seguro prestamista embutido no empréstimo, mande a CCB e o extrato de pagamentos pelo WhatsApp (38) 99129-3315. Faço uma análise prévia do contrato e digo se o prêmio foi financiado, o que mais aparece na conta e quais documentos faltam para o cálculo da inicial ou da liquidação.

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