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Perícia contábil em ação revisional: quando e por quê

Uma ação revisional vive de números. A tese jurídica abre a porta, mas quem diz quanto o consumidor pagou a mais é a perícia contábil em ação revisional. Este texto explica quando ela é necessária e por que costuma decidir o resultado.

O papel da perícia na revisional

Na revisional, discute-se se o banco cobrou encargos indevidos: juros, capitalização, tarifas. Provar isso não é questão de retórica, é questão de refazer a conta. A perícia contábil reconstrói a operação e apura o excesso, entregando o número que o juiz usa para decidir.

Quando ela é necessária

  • Quando a inicial pede a devolução de valores: é preciso quantificar.
  • Quando o banco apresenta um demonstrativo que não fecha com o contrato.
  • Quando o juiz determina a perícia para apurar o saldo correto.

Perito ou assistente técnico?

Se a perícia foi determinada, o juiz nomeia um perito. Aí entra a importância do assistente técnico: ele confere o laudo e apresenta o recálculo divergente quando o número do perito está errado. Sem esse contraponto, o laudo passa sem contraste.

Por que o cálculo decide

O juiz não recalcula. Ele decide com base no laudo e nos pareceres. Uma revisional bem instruída, com o cálculo do indébito pronto, chega muito mais forte do que uma que deixa o número para depois.

O que instrui bem o pedido de perícia

O contrato completo com todos os aditivos, o extrato de pagamentos do período questionado e, quando houver, os demonstrativos que o banco já apresentou nos autos. Com esses documentos o perito, ou o assistente técnico antes mesmo de a perícia ser determinada, consegue estimar se há excesso e dimensionar o pedido com número, não com alegação genérica.

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Perguntas frequentes sobre a perícia contábil em ação revisional

Toda ação revisional precisa de perícia?

Nem sempre há perícia formal, mas quase sempre há necessidade de cálculo. Mesmo quando o juiz não nomeia perito, instruir a ação com o cálculo do indébito feito por um profissional fortalece o pedido.

Quem paga a perícia contábil em ação revisional?

Os honorários do perito nomeado são fixados pelo juízo e, em regra, adiantados por quem requereu a prova. Já o assistente técnico é contratado diretamente pela parte que o indica.

Posso pedir um cálculo antes de ajuizar a ação revisional?

Sim. Uma análise prévia do contrato e dos extratos permite estimar se há excesso e o tamanho do valor discutido, o que ajuda o advogado a decidir se vale a pena ajuizar e já instruir a inicial com o cálculo do indébito.

Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.

Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.

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