Perito judicial contador em MG: como funciona a nomeação
O perito judicial contador é o profissional que o juiz nomeia para apurar, com imparcialidade, os fatos contábeis de um processo. Veja como funciona a nomeação do perito judicial contador em MG e o que esperar desse trabalho.
Como funciona a nomeação
Quando a causa depende de prova técnica contábil, o juiz nomeia um perito (art. 465 do CPC) e fixa o prazo e os honorários. As partes são intimadas para, em 15 dias, indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos.
O que o perito faz
Analisa os documentos, responde aos quesitos e produz o laudo, a resposta técnica oficial. Sua função é auxiliar o juízo, não defender nenhuma das partes.
Perito x assistente técnico
O perito é imparcial e único; o assistente técnico é contratado por cada parte para defender sua tese e conferir o laudo. Entenda a diferença entre perito e assistente técnico.
O que levar em consideração ao acompanhar a perícia
Depois da nomeação, o prazo para indicar assistente técnico e apresentar quesitos é decisivo: quesitos mal formulados limitam o que o laudo pode responder, e a ausência de assistente técnico deixa o cálculo do perito sem contraprova. Acompanhar a diligência desde o início, e não só depois de o laudo pronto chegar aos autos, é o que permite corrigir rumo a tempo.
Atuação em MG
A atuação como perito e como assistente técnico contábil abrange Montes Claros, o Norte de Minas e, de forma remota, causas em todo o estado e no país.

Perguntas frequentes sobre o perito judicial contador em MG
Quem escolhe o perito judicial?
O juiz. Ele nomeia um profissional de sua confiança, com qualificação técnica na matéria. As partes não escolhem o perito, mas podem indicar seus assistentes técnicos.
O perito judicial contador atua em qualquer comarca de MG?
A atuação presencial concentra-se em Montes Claros e no Norte de Minas. Para outras comarcas do estado e do país, o trabalho de assistente técnico é feito de forma remota, a partir dos documentos do processo.
Quanto tempo o perito judicial contador tem para entregar o laudo?
O prazo é fixado pelo juiz na decisão que determina a perícia, considerando a complexidade do caso. É comum prazos entre 30 e 90 dias, prorrogáveis mediante justificativa.
Luís Fillipe Soares é perito contábil judicial (CRC/MG 128164/O), com atuação em perícias bancárias, revisionais de contratos e assistência técnica extrajudicial.
Artigo de caráter informativo. Não constitui aconselhamento jurídico. As teses jurídicas são de responsabilidade do advogado subscritor da ação.