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Capitalização semestral no crédito rural: quando é legal e quando é abusiva

O crédito rural tem regras próprias de capitalização e encargos no crédito rural, diferentes do crédito bancário comum. Saber a diferença entre o que é regular e o que é abusivo é o primeiro passo para avaliar se um contrato de CCB, CCR ou cédula rural vale uma revisão técnica.

O que diz a lei sobre capitalização no crédito rural

O artigo 5º do Decreto-Lei 167/67 (norma especial que rege as cédulas de crédito rural e prevalece sobre a regra geral bancária) autoriza a capitalização de juros apenas nas datas de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano: a chamada capitalização semestral.

  • Capitalização semestral (30/06 e 31/12): regular, prevista em lei
  • Capitalização mensal ou diária: irregular nesse regime, deve ser substituída pela semestral no recálculo
  • Taxa de juros acima de 12% ao ano: na omissão do Conselho Monetário Nacional, aplica-se o limite do Decreto 22.626/1933, conforme fixado pelo STJ no REsp 1.940.292/PR (rel. Min. Nancy Andrighi, 2022)
  • TEOR (Tarifa de Estudo, Orientação e Reavaliação) cobrada quando não prevista ou não prestado o serviço correspondente: encargo indevido, sujeito a restituição corrigida

Outros encargos que costumam aparecer nesses contratos

  • Mora acima de 1% ao ano (art. 5º, parágrafo único, do DL 167/67)
  • Multa acima de 2% (art. 71 do DL 167/67)
  • Comissão de permanência cumulada com outros encargos, vedada pelas Súmulas 30, 294 e 296 do STJ
  • Correção do saldo por SELIC ou CDI, vedada pela Súmula 176 do STJ
capitalização e encargos no crédito rural: perícia contábil de Luís Fillipe Soares, CRC/MG 128164

Como a perícia técnica organiza esse recálculo

O trabalho pericial parte do próprio extrato do produtor: identifica a taxa contratada, verifica a periodicidade real de capitalização aplicada pelo banco, confronta com o que a lei permite e reconstrói o saldo devedor com os parâmetros corretos. O resultado é um laudo ou parecer técnico com o valor cobrado a mais, quando houver, pronto para instruir embargos, ação revisional ou negociação direta com a instituição.

Veja também a seção de jurisprudência do STJ sobre crédito rural ou conheça o atendimento em perícia bancária e crédito rural na sua região.

Perguntas frequentes sobre capitalização e encargos no crédito rural

Toda capitalização no crédito rural é ilegal?

Não. A capitalização semestral, nas datas de 30 de junho e 31 de dezembro, é regular pelo art. 5º do Decreto-Lei 167/67. Irregular é a capitalização mensal ou diária aplicada fora desse regime.

Quais documentos preciso reunir para conferir a capitalização e encargos no crédito rural?

A cédula de crédito rural (CCB, CCR ou cédula específica), com todas as renovações, e os extratos ou demonstrativos de evolução do saldo emitidos pelo banco. É a partir desses documentos que se reconstrói o cálculo mês a mês.

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